Aprovada alteração no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

por Assessoria Comunicação publicado 11/08/2014 13h25, última modificação 27/09/2021 07h47

A Câmara de Curitiba aprovou, em primeira votação unânime, nesta segunda-feira (11), projeto de lei do Executivo que altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), garantindo a participação de entidades e movimentos sem constituição legal (005.00098.2014). A matéria modifica o artigo 3º da lei  14.362/2013, responsável pela criação do órgão, e quantifica a representação da sociedade civil organizada.

Dos 40 conselheiros, foi mantida a proporcionalidade de 40% da representação ao poder público municipal e de 60% à sociedade civil. Destas, foram fixadas duas vagas a instituições de ensino superior, 13 a entidades e articulações femininas e de defesa dos direitos da mulher e nove para organizações de caráter sindical, associativo, profissional ou de classe voltadas à defesa da democracia e promoção da igualdade social e direitos da mulher.

O projeto determina que o Regimento Interno do CMDM irá dispor sobre a eleição dos conselheiros (realizada a cada três anos, durante a conferência municipal) e normas para a habilitação das entidades da sociedade civil organizada, “comprovadamente existentes e em atividade planejada, continuada e gratuita há, pelo menos, dois anos”.

No debate da proposta de lei, vereadores defenderam a atuação do CMDM, criado no ano passado em substituição ao Conselho da Condição Feminina. A segunda vice-presidente, Julieta Reis (DEM), destacou que a alteração na lei ampliará a participação dos movimentos populares de defesa dos direitos das mulheres nas discussões do conselho.

Para o líder do prefeito na Câmara Municipal, vereador Pedro Paulo (PT), o CMDM avançou no debate e promoção de políticas públicas: “O Conselho da Condição Feminina não era uma instância de decisão”. Também foi avaliada positivamente a atuação da Secretaria Municipal Extraordinária da Mulher. A alteração na lei foi proposta pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).