Aprovada alteração no auxílio jurídico a servidores

por Assessoria Comunicação publicado 05/08/2015 14h55, última modificação 01/10/2021 10h29
Com 28 votos favoráveis e uma abstenção, a Câmara de Curitiba aprovou em primeira votação, nesta quarta-feira (5), o projeto do Executivo para alterar a lei 11.246/2004, que instituiu o auxílio jurídico aos servidores municipais que atuam com poder de polícia. A matéria (005.00143.2014) estendeu o pagamento do benefício às ações que não são previstas na tabela de honorários da seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).

A propoição fixou o valor máximo de R$ 10 mil, pago a critério do Procurador-Geral do Município, "conforme a complexidade da causa". Os vereadores também aprovaram uma emenda (032.00017.2015), de iniciativa do prefeito, para uma correção no parágrafo 1º do artigo 2º. O texto refere-se ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (1.656/2004), mas cita a lei 1646/1958, para denominação de um logradouro público.

"Vivemos dias intensos e indelicados. E até mesmo brutalizados. Servidores, como fiscais do meio ambiente e da Secretaria Municipal do Urbanismo, estão sendo processados pelos cidadãos. O projeto pretende salvaguardar a integridade moral e física deles. Queremos dar transparência e tranquilidade ao sistema de fiscalização", defendeu o líder do prefeito na Casa, vereador Paulo Salamuni (PV).

"O fiscal é a linha de frente e pode sofrer uma série de ações e ameaças na defesa da legislação. Temos muitos problemas na área da saúde, em que fiscais já foram parar no hospital", completou Julieta Reis (DEM). "A aprovação da lei é muito importante para o servidor ter o respaldo da administração."

A vereadora Noemia Rocha (PMDB) se absteve da votação. Ela argumentou que o pagamento das ações previstas pela tabela de honorários da OAB-PR é de acordo com o valor mínimo, inferior ao teto de R$ 10 mil. Para a vereadora, processos contra servidores no exercício de sua função deveriam ser defendidos pelos procuradores municipais.

A lei determina que "transitada em julgado a decisão judicial e ficando caracterizado que o fato levado a juízo não decorreu do regular exercício do cargo, o servidor deverá restituir o valor a ele antecipado ou ressarcido indevidamente, acrescido dos encargos legais". Aldemir Manfron (PP) e Serginho do Posto (PSDB) também participaram do debate. O projeto será votado em segundo turno na próxima sessão (10).