Aprovada alteração na lei do Conselho do Idoso

por Assessoria Comunicação publicado 06/06/2012 19h20, última modificação 02/09/2021 09h48
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, na sessão desta quarta-feira (6), projeto de lei de autoria do vereador Paulo Salamuni (PV) que altera a lei 11.919/2006, que implantou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). O texto atual estabelece que as entidades representantes da sociedade civil no CMDPI terão mandato de dois anos, permitida uma única reeleição por igual período. Com a nova redação, acatada em segunda discussão, fica mantido o tempo de mandato, porém não há mais limites para as reconduções ao cargo.
O líder do PV esclareceu que a modificação no dispositivo atende solicitação do próprio Conselho, visto que nas últimas eleições não houve número suficiente de interessados da sociedade civil que cumprissem as exigências legais para concorrer. “A eleição para o biênio 2011/2012 precisou ser prorrogada para junho de 2011, em razão da falta de candidatos, obrigando à procura de organizações civis, e um trabalho de convencimento para conseguir o número mínimo de dez entidades necessárias à realização do pleito”, exemplificou.
Ainda de acordo com Salamuni, a regra atual acaba por tirar a oportunidade de entidades importantes disputarem novamente, como a Pastoral da Pessoa Idosa, Asilo São Vicente - Ação Social do Paraná, Socorro aos Necessitados, e outras de grande expressão na área de assistência e política de direitos à pessoa idosa.
Debates
Favorável à iniciativa, a vereadora Professora Josete (PT) relatou que também foi procurada por entidades que solicitavam a alteração. Ela ponderou que não é favorável ao mecanismo da reeleição, porém compreende que, por configurar uma realidade específica, a medida auxilia na consolidação da democracia. Já a vereadora Julieta Reis (DEM) reconhece que o problema da falta de interessados realmente existe, mas defende que haja rotatividade entre os indicados pelas entidades. “Precisa existir uma alternância de pontos de vista, para que não haja sempre o mesmo pensamento”, acrescentou a parlamentar. Posicionou-se de forma diferente a vereadora Nely Almeida (PSDB), que tem experiência na gestão de conselhos municipais e observou dificuldades na rotatividade: “os integrantes têm que ter preparo e conhecimento abrangente, o que pode ser prejudicado caso ocorram mudanças constantes”. O líder interino do prefeito, Serginho do Posto (PSDB), detalhou que a alteração não fragiliza o CMDPI e lamentou que, por questões legais, os parlamentares estão impedidos de participar de alguns conselhos municipais. Jair Cézar (PSDB) destacou que o aprimoramento da lei é importante, pois evita que a legislação fique obsoleta, e relativizou a necessidade da alternância. “São poucos que podem representar a sociedade em um conselho, ainda mais os idosos, muitos com restrições de saúde. Precisamos valorizar a experiência e o acúmulo de saber”, assinalou.
Saiba mais
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política da pessoa idosa, vinculado à Fundação de Ação Social (FAS). Compete a ele supervisionar, acompanhar, avaliar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a política municipal da pessoa idosa, observada a legislação em vigor; estabelecer prioridades de atuação e definir a aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados à política municipal da pessoa idosa, em suas diversas áreas; entre outras atribuições.
É composto paritariamente por 20 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo prefeito, assim distribuídos: dez representantes do governo municipal, tanto da administração direta como indireta, nomeados a critério do prefeito, por período indeterminado; dez entidades representantes da sociedade civil, diretamente ligadas à defesa de direitos ou ao atendimento à pessoa idosa, legalmente instituídas e em regular funcionamento há mais de um ano.