Aprovada adequação na lei do Fundo de Apoio ao Deficiente
Os vereadores aprovaram em primeiro turno, na sessão desta segunda-feira (19), mensagem do Executivo que altera itens da lei municipal nº 7.982/1992, que instituiu o Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente (FAD). A norma direciona ao fundo 5% da receita bruta anual proveniente do EstaR, gerenciado pela Urbs. Já a proposição, devido à criação da Secretaria Municipal de Trânsito, em 2011, atrela a administração do Estacionamento Regulamentado ao “órgão gestor do trânsito no município de Curitiba”.
O líder do prefeito, vereador Serginho do Posto (PSDB), defendeu a matéria na tribuna. Ele destacou que a proposta trata apenas de uma adaptação na legislação vigente e a importância do FAD para a cidade. “Cabe salientar que o repasse de tais recursos (do EstaR) é imprescindível para o fundo, pois ele está vinculado à realização de projetos de apoio às pessoas com deficiência, elaborados pelo poder público ou por entidades privadas, em diversas áreas”, diz a justificativa do projeto.
O texto atribui a gestão do FAD à Fundação de Ação Social (FAS), com o apoio do órgão responsável pelas políticas públicas municipais para a pessoa com deficiência e a participação de entidades afins, legalmente constituídas. Cabe ao gestor, dentre outras atribuições, a definição de diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do fundo.
O líder do prefeito, vereador Serginho do Posto (PSDB), defendeu a matéria na tribuna. Ele destacou que a proposta trata apenas de uma adaptação na legislação vigente e a importância do FAD para a cidade. “Cabe salientar que o repasse de tais recursos (do EstaR) é imprescindível para o fundo, pois ele está vinculado à realização de projetos de apoio às pessoas com deficiência, elaborados pelo poder público ou por entidades privadas, em diversas áreas”, diz a justificativa do projeto.
O texto atribui a gestão do FAD à Fundação de Ação Social (FAS), com o apoio do órgão responsável pelas políticas públicas municipais para a pessoa com deficiência e a participação de entidades afins, legalmente constituídas. Cabe ao gestor, dentre outras atribuições, a definição de diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do fundo.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba