Aprovada a regulamentação do teletrabalho e a LGPD na Câmara de Curitiba
Com a pandemia, as sessões da CMC são híbridas, presencial e por videoconferência. Na foto, Tico Kuzma conversa com Jussana Marques. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Por 35 a 1 votos, nesta quarta-feira (15), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) endossaram a proposta da Comissão Executiva do Legislativo de regulamentação do teletrabalho na CMC. Assinado por Tico Kuzma (Pros), Flávia Francischini (PSL) e Professora Josete (PT), respectivamente presidente, primeira e segunda secretárias da Mesa Diretora da CMC, o projeto de resolução (004.00005.2021) teve o mesmo placar ontem e hoje, no primeiro e segundo turnos, com apenas Herivelto Oliveira (Cidadania) sendo contra a iniciativa e com Serginho do Posto (DEM) se abstendo de votar.
“Seguindo uma tendência mundial, a iniciativa busca trazer para a Câmara uma gestão mais moderna, voltada aos resultados, ao mesmo tempo em que reduz custos e melhora a mobilidade e a qualidade de vida dos servidores”, defendeu Tico Kuzma. O presidente da CMC indicou que o passo seguinte à regulamentação é estabelecer as formas de controle do trabalho híbrido, ressalvando que isso já começou, provocado pela pandemia. “A CMC precisou se adaptar, então os sistemas foram modificados, novas e ferramentas e equipamentos foram adquiridos, a comunicação interna e os fluxos foram ajustados e revistos”, pontuou.
“Na pandemia, a Câmara não teve seu funcionamento prejudicado, pelo contrário, todas atividades de rotina permaneceram em plena execução, com a mesma eficiência e economia de recursos”, afirmou Kuzma. “A Mesa tem o cuidado de garantir que o trabalho remoto de fato aconteça, que as horas sejam efetivamente cumpridas”, reforçou a Professora Josete.
O regime híbrido valerá apenas para servidores efetivos, com anuência das chefias imediatas, e, na sua regulamentação, engloba critérios para sua execução e fiscalização, estabelecendo os direitos e deveres do funcionário, além das sanções previstas a quem descumprir os termos acordados. O texto apresentado também atualiza as regras para inscrição e fruição de horas adicionais em banco de horas, revogando a resolução 3/2018 (leia mais).
Em plenário, a voz contrária ao projeto foi do vereador Herivelto Oliveira, que chamou de “precipitada” a regulamentação do trabalho híbrido. “Eu sei que o presidente Tico Kuzma é uma pessoa honesta e bem-intencionada, que a [diretora-geral da CMC] Jussana [Marques] é uma servidora exemplar, mas nem sempre nós teremos na presidência dessa Câmara, e na diretoria, funcionários com o mesmo grau de honestidade e comprometimento”, disse.
Fazendo coro a Oliveira, Serginho do Posto questionou a mudança. “A inovação vem para ficar, a tecnologia veio para ficar, mas a inovação passa por alguns cuidados com a coisa pública. Eu, particularmente, não consigo observar a segurança do cumprimento dessa regra [do trabalho remoto]. Se a tendência é essa, tem que repensar toda a estrutura administrativa”, protestou.
Menos cético com relação ao teletrabalho na CMC, Mauro Bobato (Pode) defendeu o projeto da Mesa Diretora. “Eventualmente teremos erros, mas a gente vive entre acertos e erros e precisamos avançar. Se depois ver que não foi viável, voltamos a questionar, mas no momento eu parabenizo pela iniciativa e vamos nos disciplinar para fazer funcionar”, elogiou o parlamentar.
LGPD na CMC
Em dois turnos, nesta terça e quarta-feira, foi aprovada também a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na CMC (004.00003.2021). Na Câmara, a regulamentação prevê que serão considerados legítimos interesses do Legislativo Municipal, no tratamento de dados, o exercício das funções legislativas, de fiscalização, de controle externo, de assessoramento, julgadora e de administração interna, as atividades de representação do povo, o incentivo à participação popular nas decisões legislativas e a preservação histórica.
Na justificativa, a Comissão Executiva afirma que a regulamentação é a “primeira etapa da implementação de uma política de proteção de dados pessoais neste Legislativo”. A LGPD especifica que dados pessoais são qualquer informação que possa tornar uma pessoa física identificável, tais como nome, RG, CPF, data de nascimento, IP do computador (um endereço de protocolo na internet), endereço residencial entre outras informações pessoais. Após a aprovação da lei, a CMC expedirá uma instrução normativa sobre a aplicabilidade da norma (leia mais).
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