Aprovada a dispensa da averbação de potencial construtivo

por Assessoria Comunicação publicado 23/02/2015 14h30, última modificação 29/09/2021 07h22

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, com 24 votos favoráveis, o projeto de lei do Executivo que dispensa a averbação em registro imobiliário do uso de títulos de potencial construtivo (005.00142.2014). A votação aconteceu na sessão plenária desta segunda-feira (23), em primeiro turno. As abstenções foram de Professor Galdino (PSDB), Chicarelli (PSDC) e Professora Josete (PT).

A matéria altera dois pontos da lei municipal 9.803/2000, que rege a utilização de potencial construtivo na cidade. Hoje em dia, quem possui terreno em Curitiba, mas está impedido de construir dentro do teto estabelecido pela Lei de Zoneamento e Uso do Solo – por limitações urbanísticas relativas à proteção e preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Ambiental, definidas pelo Poder Público –, pode vender o “direito de construir”.

Pela norma, estes títulos de potencial construtivo precisam ser averbados em cartório tanto nas certidões dos imóveis que cedem o “direito de construir”, quanto no documento de quem os utilizou. Um rigor desnecessário para o Executivo, uma vez que a informação já consta no alvará de construção emitido pela própria prefeitura. “A necessidade da averbação não consta no Estatuto das Cidades, nem no Plano Diretor de Curitiba. É uma obrigação criada pela lei municipal que atrasa a emissão dos Certificados de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCOs)”, diz a justificativa.

“É necessário diminuir o tempo da burocracia. No caso de imóveis entre particulares, são feitas duas averbações. Isto não tem cabimento, somente uma averbação é necessária. A alteração na lei vem somar aos esforços da administração municipal em reduzir a burocracia”, complementou Jonny Stica (PT), vice-líder do prefeito na Câmara Municipal.

Com a aprovação da proposta, ficará mantida na lei vigente somente a obrigatoriedade de averbação para quem cede o “direito de construir” (“a margem da matrícula do imóvel que cede o potencial construtivo”, diz o texto). Antes de seguir para sanção, a matéria retorna na pauta desta terça-feira (24) para votação em segundo turno.