Apresentado substitutivo ao incentivo à produção agroalimentar
O substitutivo geral foi apresentado após manifestação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional sobre o projeto. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde janeiro deste ano, o projeto de lei que cria diretrizes ao desenvolvimento agroalimentar metropolitano (005.00007.2022) recebeu um substitutivo geral. Com o objetivo de promover a produção e o abastecimento alimentar para a população, a iniciativa está em análise pelas comissões permanentes da Casa.
O novo texto (031.00045.2022) foi protocolado no dia 23 de junho em atendimento ao parecer da Comissão de Serviço Público, que havia devolvido a matéria ao gabinete do autor, recomendando que fossem feitas alterações com base no parecer do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea). Em abril, este mesmo colegiado havia encaminhado o texto para consulta à Prefeitura de Curitiba.
A redação mantém a ementa da proposta original e determina que o desenvolvimento agroalimentar metropolitano visa “o fortalecimento e ações conjuntas entre os principais atores públicos, privados, entidades sociais e sem fins lucrativos para o fomento de sistemas alimentares resilientes alinhados aos princípios de produção de alimentos seguros e consumo sustentável”. Para tanto, enumera 14 diretrizes a serem seguidas pelo município.
Dentre as normas elencadas, destacam-se: estímulo aos municípios da RMC e do Litoral Paranaense para a construção de políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional; apoio aos produtores e suas organizações para o desenvolvimento e implantação de infraestruturas e inovações; e incentivo à transição voluntária de modelos produtivos tradicionais para sistemas produtivos mais sustentáveis e seguros.
O substitutivo determina, ainda, que a administração municipal poderá firmar convênios, acordos e ajustes com os as cidades da região metropolitana, iniciativa privada e organizações da sociedade civil (OSCs) para viabilizar a execução das diretrizes para o desenvolvimento agroalimentar metropolitano. A implementação desta política deverá observar ditames do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e ser consultada por conselhos e câmaras intersetoriais, a exemplo do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea).
“O presente substitutivo apresenta alterações conforme sugestões apontadas pelo Comsea, uma vez que foram solicitadas mais informações pela Comissão de Serviço Público. Também foram incluídos termos para o chamado alimento seguro e sanidade agropecuária. Nesse substitutivo, já mantivemos a ação da emenda supressiva [033.00009.2022] que retira o antigo art. 3º, o qual falava sobre dispensa de licitação conforme parecer da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça]”, explicou o autor, Jornalista Márcio Barros (PSD). O novo texto também tem a assinatura de Pier Petruzziello (PP).
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