Apresentado substitutivo a instalação de parquinhos adaptados
“Cabe ao Poder Público garantir a efetivação do direito ao lazer das pessoas com deficiência e estimular a construção de um mundo mais inclusivo e, consequentemente, mais tolerante”, afirma o vereador Felipe Braga Côrtes (PSD) que pretende garantir a obrigatoriedade da instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
O parlamentar readequou seu projeto de lei (005.00011.2017 com substitutivo geral 031.00017.2017), acrescentando na lei municipal 11.095/2004, conhecido como Código de Posturas de Curitiba, a previsão da instalação de equipamentos inclusivos em dois locais de uso público e de abrangência de cada administração regional.
Segundo Braga Côrtes, atualmente os brinquedos instalados em “playgrounds” não podem ser usados por crianças com deficiência e é preciso dar a oportunidade para que elas se divirtam junto com outras crianças nos parques públicos da capital.
“Os parquinhos infantis são o primeiro espaço onde as crianças começam a aprender e explorar a questão da socialização, então o projeto está ampliando a possibilidade de crescimento e desenvolvimento a partir de uma interação natural entre diversas crianças”, afirma Braga Côrtes.
Segundo a justificativa, o lazer enquanto direito social é estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal, cabendo à legislação infraconstitucional em todas as esferas federativas garantir sua efetivação.
A lei federal 7.853/1989 dispõe sobre as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiências e sua efetiva integração social, prevendo que o poder público deve assegurar o direito ao lazer às pessoas com deficiência.
Tramitação
A proposta está em análise pelas comissões temáticas da Câmara, onde que podem solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
O parlamentar readequou seu projeto de lei (005.00011.2017 com substitutivo geral 031.00017.2017), acrescentando na lei municipal 11.095/2004, conhecido como Código de Posturas de Curitiba, a previsão da instalação de equipamentos inclusivos em dois locais de uso público e de abrangência de cada administração regional.
Segundo Braga Côrtes, atualmente os brinquedos instalados em “playgrounds” não podem ser usados por crianças com deficiência e é preciso dar a oportunidade para que elas se divirtam junto com outras crianças nos parques públicos da capital.
“Os parquinhos infantis são o primeiro espaço onde as crianças começam a aprender e explorar a questão da socialização, então o projeto está ampliando a possibilidade de crescimento e desenvolvimento a partir de uma interação natural entre diversas crianças”, afirma Braga Côrtes.
Segundo a justificativa, o lazer enquanto direito social é estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal, cabendo à legislação infraconstitucional em todas as esferas federativas garantir sua efetivação.
A lei federal 7.853/1989 dispõe sobre as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiências e sua efetiva integração social, prevendo que o poder público deve assegurar o direito ao lazer às pessoas com deficiência.
Tramitação
A proposta está em análise pelas comissões temáticas da Câmara, onde que podem solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba