Apresentadas regras para projeto de iniciativa popular via web
O vereador Pier Petruzziello (PTB) protocolou na Câmara Municipal um substitutivo geral ao projeto de lei que regulamenta a aceitação de assinaturas pela internet em projetos de iniciativa popular. Hoje, para que uma proposição seja apresentada diretamente pela população, ela precisa do apoiamento de 5% dos eleitores do município (cujas assinaturas devem ser recolhidas uma a uma, a mão, em formulários de papel).
Em maio do ano passado, Pier apresentou o projeto 005.00189.2013 autorizando que os projetos de iniciativa popular recebam assinaturas pela internet, no formato dos abaixo-assinados digitais. Agora, antes mesmo de a proposição ser votada em plenário, o vereador apresentou o substitutivo 031.00018.2014, que completa o texto original, regulamentando a validação dos apoios dados pela internet.
“O substitutivo apresentado estabelece as normas de recolhimento de assinaturas no meio físico, bem como pela internet”, explica o parlamentar. “Já que a Lei Orgânica do Município estabelece que a iniciativa popular pode ser exercida por 5% do eleitorado”, diz Pier, “é natural que também possa ser formalizada via web, pois muitas vezes compromissos pessoais e outros motivos impedem o deslocamento do cidadão aos postos de coleta de assinaturas”.
O substitutivo cria regras para que a “assinatura digital” seja considerada válida para a apresentação de projetos de iniciativa popular, como a exigência de que seja coletada em plataforma própria para isto na página que a Câmara de Curitiba mantém na internet. “O sistema ainda não existe, mas seria criado dentro das regras modernas de certificação digital. Aquilo que propomos para a execução da iniciativa popular pela internet é uma tecnologia que confere segurança ao procedimento, cujos resultados devem se pautar pela mais total transparência, a exemplo das ações do poder público”, destaca o vereador.
“Entre outras vantagens, a certificação digital aproximará os cidadãos participativos da Câmara e também aqueles que se consideram distantes do processo democrático”, argumenta o parlamentar. No substitutivo, Pier também chama a atenção para a lei municipal complementar 2/1991, cujo veto do Executivo ao parágrafo 2o do artigo 1° restringiu a iniciativa popular à proposição de emendas à Lei Orgânica Municipal. “Se tornou necessária a elaboração de um projeto que regulamentasse de forma genérica o exercício da democracia direta via projetos de lei de iniciativa popular no município”, defendeu Pier.
Consulta aos projetos
Todos os projetos e requerimentos estão disponíveis na internet, dentro do Sistema de Proposições Legislativas (SPL). Basta, depois de ter acessado a página da Câmara de Curitiba, clicar sobre o banner verde “Atividade Legislativa”, na parte de baixo da tela, preencher a autenticação eletrônica, e digitar o código dos requerimentos na seção “Busca Rápida”.
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