Apreciação das faltas em plenário pode ser suprimida do RI da CMC

por João Cândido Martins | Revisão: Alex Gruba — publicado 14/11/2024 17h35, última modificação 14/11/2024 19h10
Segundo os autores, a medida visa economizar o tempo das sessões plenárias, para ampliar os debates em torno de temas relevantes, sem prejudicar a transparência.
Apreciação das faltas em plenário pode ser suprimida do RI da CMC

Para economizar tempo, projeto exclui a apreciação em plenário das justificativas das faltas dos vereadores, que passariam a ser lidas em bloco. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Eliminar a leitura em plenário das justificativas das faltas dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Este é o objetivo do projeto de resolução apresentado por 14 vereadores: Alexandre Leprevost (União); Beto Moraes (PSD); Eder Borges (PL); Herivelto Oliveira (Cidadania); Hernani (Republicanos); Jornalista Márcio Barros (PSD); Mauro Bobato (PP); Oscalino do Povo (PP); Osias Moraes (PRTB); Pastor Marciano Alves (Republicanos); Pier Petruzziello (PP); Rodrigo Reis (PL); Sidnei Toaldo (PRD); e Tito Zeglin (MDB).

O projeto de lei 011.00001.2024 altera disposições do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara (resolução 8/2012), que trata das justificativas de faltas às sessões. O texto atualmente em vigor estabelece que a justificativa deve ser despachada de forma imediata pelo presidente quando a falta se dá em função de doença própria ou de dependente que exija acompanhamento, nojo (luto), gala (casamento) e desempenho de missões oficiais da Câmara ou do Município.

Quando, porém, a justificativa diz respeito a atividades inerentes ao exercício do mandato ou outra razão, ela deve ser submetida à apreciação do plenário. O Regimento também especifica que, para ser entendido como "devidamente comprovado", o motivo da falta de ser "expressamente escrito" no requerimento. Com a mudança proposta, todos os requerimentos de justificativa de falta passariam a ser imediatamente despachados pelo presidente da Casa e publicados, com os respectivos motivos da ausência, no Portal da Transparência da CMC.

Entre setembro e dezembro de 2023, leitura de justificativas ocupou 118 minutos

De acordo com o texto de justificativa do projeto, o tempo utilizado para a apreciação em plenário dessas justificativas foi de 31 minutos em setembro, 25 minutos em outubro, 37 minutos em novembro e 25 minutos em dezembro de 2023. Para os autores da proposição, “o tempo médio gasto com as justificativas nos meses levantados, foi igual, por exemplo, à fala de três vereadores no grande expediente, ou o tempo integral do pequeno expediente. Muitas vezes, nas sessões, não sobra espaço para que o parlamentar se expresse e ainda assim continuamos a ler as justificativas”. 

O projeto igualmente revoga o inciso V do artigo 131 do Regimento Interno, que também dispõe sobre a deliberação em plenário sem discussão dos requerimentos de justificativas de faltas dos vereadores. O novo texto ainda determina que as justificativas deverão ser lidas em bloco, durante o pequeno expediente. Para os autores da proposta, “a transparência e a publicização dos atos dos vereadores permanecem incólumes, nos termos da política desta Casa de Leis”. Ainda segundo eles, a mesma medida já foi adotada em outras câmaras municipais e na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep).

Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba

O projeto de lei foi protocolado no dia 28 de outubro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.