Após food trucks, Câmara propõe "food bikes"
Um projeto de lei que foi protocolado esta semana na Câmara Municipal propõe “food bikes” para comercializar alimentos em áreas públicas e particulares de Curitiba (005.00154.2015). De autoria do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), a matéria altera a lei que cria os food trucks (14.634/2015) – já regulamentados na cidade (leia mais).
“As cozinhas em bicicletas são a nova tendência do setor alimentício. Além de muito mais baratas e viáveis para se comprar, comparadas a um caminhão, toda a logística e possibilidades de comércio aumentam com um veículo muito mais simples e de prático manuseio”, justificou Braga Côrtes.
No parágrafo único do artigo 2º da lei dos food trucks haverá o acréscimo de “veículos de propulsão humana, assim considerados os equipamentos montados sobre bicicletas, triciclos ou congêneres”. A proposta define também que os pontos a serem liberados para exploração da atividade nos espaços públicos deverão respeitar uma distância mínima das feiras regulamentadas pelo Município, distância esta deliberada pelo órgão competente.
“O comércio de alimentos em bicicletas, triciclos e congêneres já existe em outras cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, de forma que Curitiba deve se adequar a esta nova realidade”, argumentou o vereador. Conforme o texto do projeto, o funcionamento e a ocupação nos espaços públicos e nas áreas particulares destinados ao comércio de alimentos nesta modalidade serão regulamentados pela prefeitura.
“As food bikes têm grande importância na economia, pois atendem o interesse dos pequenos empreendedores, os quais não possuem um grande aporte inicial para iniciar suas atividades empresariais. Além da evidente questão do meio ambiente, outra vantagem das bicicletas em relação aos caminhões destinados ao comércio de alimentos é em relação à mobilidade”, defendeu, acrescentando que elas podem estar em lugares inacessíveis aos veículos de grande porte, como em parques e praças, e ainda ocupando um pequeno espaço.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária – neste caso após o recesso, que termina no dia 31 de julho –, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Neste caso, entrará em vigor em sessenta dias, a partir de sua publicação.
“As cozinhas em bicicletas são a nova tendência do setor alimentício. Além de muito mais baratas e viáveis para se comprar, comparadas a um caminhão, toda a logística e possibilidades de comércio aumentam com um veículo muito mais simples e de prático manuseio”, justificou Braga Côrtes.
No parágrafo único do artigo 2º da lei dos food trucks haverá o acréscimo de “veículos de propulsão humana, assim considerados os equipamentos montados sobre bicicletas, triciclos ou congêneres”. A proposta define também que os pontos a serem liberados para exploração da atividade nos espaços públicos deverão respeitar uma distância mínima das feiras regulamentadas pelo Município, distância esta deliberada pelo órgão competente.
“O comércio de alimentos em bicicletas, triciclos e congêneres já existe em outras cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, de forma que Curitiba deve se adequar a esta nova realidade”, argumentou o vereador. Conforme o texto do projeto, o funcionamento e a ocupação nos espaços públicos e nas áreas particulares destinados ao comércio de alimentos nesta modalidade serão regulamentados pela prefeitura.
“As food bikes têm grande importância na economia, pois atendem o interesse dos pequenos empreendedores, os quais não possuem um grande aporte inicial para iniciar suas atividades empresariais. Além da evidente questão do meio ambiente, outra vantagem das bicicletas em relação aos caminhões destinados ao comércio de alimentos é em relação à mobilidade”, defendeu, acrescentando que elas podem estar em lugares inacessíveis aos veículos de grande porte, como em parques e praças, e ainda ocupando um pequeno espaço.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária – neste caso após o recesso, que termina no dia 31 de julho –, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Neste caso, entrará em vigor em sessenta dias, a partir de sua publicação.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba