Após 2º turno, limites a despesas do poder público vai à sanção do prefeito
O projeto de lei que pretende regulamentar os limites circunstanciais da administração pública para o custeio da alimentação, da hospedagem e do deslocamento extraordinário dos servidores e agentes políticos vai à sanção do prefeito Rafael Greca, após ser aprovado nesta quarta-feira (24) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). De iniciativa de Dalton Borba (PDT) a matéria recebeu (005.00045.2020) 36 votos favoráveis em segundo turno, unanimidade em plenário.
O texto determina que os gastos com alimentação, hospedagem e deslocamento observem os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da economicidade. Ao aferir as despesas, o poder público deve considerar três parâmetros. São eles: circunstâncias econômico-financeiras das contas do Município; a natureza da atividade desempenhada pelo servidor ou agente político; e a localidade onde será realizada a atividade.
Na votação em primeiro turno, nesta terça-feira (23), Dalton Borba explicou que o primeiro limite circunstancial significa que “quando a gente não tem dinheiro, não faz a despesa”. Em relação à natureza da atividade desempenhada, o autor citou ações emergenciais, como negociações em busca da vacina contra a covid-19 ou de insumos para o enfrentamento à pandemia, custos inquestionáveis. Quanto à localidade do gasto, ele pontuou que o preço da hospedagem em Curitiba, por exemplo, é superior em comparação a uma cidade do interior do Paraná.
“Excepcionalmente e desde que devidamente justificados, por motivo de relevante interesse público, os gastos poderão exceder aos parâmetros estipulados”, completa o projeto. Ainda de acordo com a proposta, os gastos devem respeitar as legislações vigentes, além das normativas e instrumentos de controle do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Com a aprovação da matéria em segundo turno, ela segue para sanção prefeitural. Se sancionada, a lei entra em vigor a partir da sanção do Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba