Após 10 anos, lei de combate à depressão será atualizada pela Câmara de Curitiba
A depressão é caracterizada por alterações de humor, de psicomotricidade e por uma variedade de distúrbios somáticos e neurovegetativos. (Foto: Bruno Spessato/CMC)
Em vigor há quase 11 anos, a lei que instituiu em Curitiba a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão poderá ser atualizada pela Câmara de Vereadores da capital. Com o objetivo de ampliar seu alcance e torná-la mais eficiente, foi protocolada no Legislativo uma proposta que visa modernizar a legislação. A norma, por exemplo, passará a descrever o conceito da doença, que é caracterizada por alterações de humor, de psicomotricidade e por uma variedade de distúrbios somáticos e neurovegetativos.
A lei municipal 14.390/2013 fixou que a semana de combate à depressão deverá ser promovida, anualmente, no mês de outubro, quando deverão ser realizadas ações visando à conscientização da população sobre a doença, sua prevenção e características. A norma foi sancionada em dezembro de 2013 e incluiu a data no calendário oficial de Curitiba.
Agora, o projeto de lei pretende alterar o artigo 1º da norma vigente para acrescentar “preceitos mais precisos e ações concretas referentes à depressão, para promover medidas de conscientização sobre essa condição; incentivar o diagnóstico precoce; e fomentar a dignidade e o respeito da pessoa que convive com a doença mental”. No dispositivo será incluído um parágrafo único, com a definição do que é depressão.
Também será acrescentado o artigo 1º-A com a descrição de quais ações deverão ser realizadas: a promoção de palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença; a desconstrução de estigmas e preconceitos em relação à pessoa com depressão; a implementação de políticas públicas para o enfrentamento dessa condição; o incentivo ao diagnóstico precoce; e a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, apoio psicossocial e acolhimento.
Outra mudança que será feita pelo projeto de lei (005.00132.2024) é a inclusão do artigo 1º-B, cuja redação orienta que as atividades da Semana de Prevenção e Combate à Depressão deverão ser realizadas em colaboração com instituições de ensino superior públicas ou privadas ou com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) regularmente declaradas como de utilidade pública, sem prejuízo da colaboração de outros segmentos da iniciativa privada e do setor público.
Depressão é doença, não é frescura
O Ministério da Saúde orienta que a depressão é uma doença causada por alterações químicas no cérebro do indivíduo deprimido, que passa a sofrer de tristeza, pessimismo, baixa auto-estima, que aparecem com frequência e podem combinar-se entre si. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem a população mais depressiva da América Latina: cerca de 11,7 milhões de brasileiros sofrem com a doença (cerca de 5,8%). Em seguida, aparecem Cuba (5,5%), Barbados (5,4%), Paraguai (5,2%), Bahamas (5,2%), Uruguai (5%) e Chile (5%).
“Em Curitiba, o número de pessoas que sofrem de depressão está bem acima da média nacional. Foi o que apurou pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde: em 2021, 20,9% das mulheres curitibanas foram diagnosticadas com depressão. A capital paranaense é a terceira com mais diagnósticos entre o sexo feminino. Enquanto isso, 10,4% dos homens curitibanos também já foram diagnosticados com depressão”, diz a justificativa do projeto de lei.
A cidade, continua a proposta, dispõe da lei 14.390/2013 e, embora tenha sido um importante marco legal para os que padecem do transtorno, ela está em vigor há mais de uma década e deve ser aperfeiçoada para ampliar o seu alcance e eficiência material. “O projeto almeja atualizar a lei para agregar-lhe não só preceitos mais precisos, mas principalmente ações de conscientização sobre a depressão e, ainda, medidas aptas a incentivar o seu diagnóstico precoce”, completa a iniciativa.
Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba
O projeto de lei foi protocolado por Nori Seto (PP) no dia 31 de agosto e está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber uma instrução técnica, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.
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