Apoio público a eventos com bebida alcoólica pode ser proibido

por Assessoria Comunicação publicado 15/05/2014 12h00, última modificação 23/09/2021 09h49

Começou a tramitar nesta semana, na Câmara de Curitiba, projeto de lei que pretende proibir o apoio financeiro, material ou logístico do Município para eventos que comercializem ou distribuam bebidas alcoólicas (005.00116.2014). A proposição, de autoria do vereador Chicarelli (PSDC), inclui eventos de caráter público e privado, com apoio da prefeitura ou de qualquer outro órgão da administração direta ou indireta, sem distinções.

“É vedada, de igual forma, o apoio institucional do Poder Público Municipal aos eventos mencionados, mesmo que seja a simples veiculação do brasão municipal ou da logomarca de gestão”, diz o projeto de lei. Segundo Chicarelli, o projeto foi pensado de forma a “combater o consumo excessivo de bebidas alcoólicas”, disse. Para o vereador, o fim do patrocínio a este tipo de evento poderia dar ao Município mais “controle” sobre a questão da violência, por exemplo.

“O consumo excessivo de bebidas alcoólicas está associado a diversas consequências, tanto para o cidadão que consome, quanto para quem está a sua volta. Podemos listar acidentes de trânsito, problemas no trabalho, desestruturação familiar (vício) e, com isto, a elevação de gastos públicos com internações e medicamentos”, explicou Chicarelli.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, os novos projetos de lei começam a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para ser considerado “aprovado”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem  “derrubar os vetos” (mantendo o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, sobre a aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas, desenvolvido com software livre) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.