Aplicativos de transporte podem ter frota adaptada à PcD

por Assessoria Comunicação publicado 18/03/2019 08h00, última modificação 04/11/2021 10h47

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe que as empresas de transporte individual de passageiros destinem pelo menos 2% de sua frota a veículos adaptados à pessoa com deficiência (PcD) ou com a mobilidade reduzida. Autor da iniciativa, o vereador Felipe Braga Côrtes (PSD) justifica que a falta de acessibilidade restringe o acesso desses passageiros aos aplicativos de transporte (005.00039.2019).

De acordo com a proposição, o descumprimento do percentual mínimo levaria até mesmo à suspensão da credencial que autoriza a operação da empresa em Curitiba. Braga Côrtes destaca que os decretos que regulamentam o serviço na capital, 1302/2017 e 1229/2018, não dispõem sobre o tema. “Eles só afirmam que os veículos adaptados podem ter sido fabricados há até oito anos [assim como os híbridos e elétricos], enquanto os não adaptados podem ter até sete anos”, diz o autor.

Braga Côrtes alega que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/2015) atribui ao poder público e à sociedade a garantia do direito ao transporte e à acessibilidade para as pessoas com deficiência. O percentual de 2%, em sua avaliação, “não representará uma ingerência irracional sobre a livre iniciativa das empresas do setor”.

O texto afirma que os veículos adaptados seriam identificados com um adesivo indicativo do símbolo internacional de acesso e que poderiam embarcar e desembarcar PcD ou passageiros com mobilidade reduzida em vagas de uso privativo. Os parâmetros técnicos para a adaptação seriam definidos pelo Poder Executivo, via decreto municipal.

Se aprovada e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O texto também diz que a empresa que descumprir a oferta da frota mínima adaptada seria notificada e teria um prazo de 180 dias para se adequar.

Tramitação
Protocolado no dia 11 de março, o projeto aguarda instrução técnica da Procuradoria Jurídica, para então passar pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta pode seguir para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.