Aplicação de regra da Política Nacional de Resíduos é aprovada em primeiro turno

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 16/12/2024 14h55, última modificação 16/12/2024 15h16
Projeto atualiza a Política Municipal de Meio Ambiente e revoga a lei 14.342/2013, que proíbe a queima de lixo.
Aplicação de regra da Política Nacional de Resíduos é aprovada em primeiro turno

Uma das autoras do projeto de lei é Amália Tortato (Novo). (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Política Municipal de Meio Ambiente de Curitiba vai aplicar uma regra da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Nesta segunda-feira (16), a Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno uma proposta de lei que visa atualizar a legislação. A matéria recebeu 26 votos “sim” e ainda precisa passar por uma segunda votação, amanhã (17), antes de seguir para sanção do prefeito.

A definição legal de resíduos sólidos, na PNRS, é “[todo] material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.

Atualmente, a cidade tem a Política de Meio Ambiente e a lei que proíbe a queima irregular de resíduos sólidos, orgânicos e inorgânicos, porém essas duas normas são concorrentes e nenhuma tem a abrangência da legislação federal. Assinado por Amália Tortato (Novo) e Bruno Pessuti (Pode), o projeto traz a vedação à “queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade”, prevista no artigo 47 da PNRS (lei federal 12.305/2010), para a Política de Meio Ambiente (lei municipal 15.852/2021).

A política pública local proíbe somente a queima a céu aberto de resíduos sólidos e rejeitos; logo, a adoção do texto federal estenderá a vedação ao uso de equipamentos improvisados e inadequados. Outra medida estabelecida pela matéria é a revogação da lei 14.342/2013, que também trata do tema, em termos mais vagos que a Política Nacional de Resíduos (005.00016.2023).

“Aqui no Brasil a reciclagem e o reuso dos resíduos sólidos ainda é muito baixa, então a maior parte dos resíduos que a gente produz vai parar no aterro. Suécia, Alemanha e Japão são países que já utilizam a tecnologia de reaproveitamento energético do lixo. [...]  A ideia do projeto é modernizar o que acontece em Curitiba, trazer Curitiba para as melhores práticas que já acontecem no mundo, pensando no lado ambiental, pensando na redução de resíduos que vão parar no aterro”, acrescentou Amália Tortato, na defesa da iniciativa.

Com o aval da CMC em primeira votação, amanhã, em segundo turno, a proposta precisa ser novamente aprovada para, assim, estar pronta para sanção do prefeito Rafael Greca.