Aplicação de lei é indagada em pedido de informações
A Câmara de Curitiba aguarda resposta do Executivo sobre pedido de informações a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar 86/2012, conhecida como Lei da Ficha Limpa Municipal. O requerimento, do vereador Professor Galdino, foi aprovado pelo plenário.
A lei veda a nomeação como servidores comissionados (sem necessidade de aprovação em concurso público), na administração direta ou indireta do município, de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral, assim como as condenadas em decisão definitiva (transitada em julgado) ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes que atentem contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público ou privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente, a saúde, a vida, a dignidade sexual, o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro, o abuso de autoridade, entre outros.
O documento segue o que prevê a própria lei, que a Câmara é um dos órgãos que devem fiscalizar a obediência aos requisitos de nomeação, ao solicitar que o Executivo envie ao Legislativo o número de funcionários que não se adequaram à norma, o número total de comissionados contratados. O texto ainda questiona se aqueles que têm não preenchem as exigências foram exonerados de seus cargos.
O projeto que deu origem à Lei da Ficha Limpa do município foi aprovado em junho. A norma, sancionada pelo prefeito Luciano Ducci (PSB) em 22 de junho, também estabelece prazo de 90 dias, contados a partir da sua publicação, para que o município adote as medidas necessárias para a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão que não estavam em condições do exercício do cargo.
A lei veda a nomeação como servidores comissionados (sem necessidade de aprovação em concurso público), na administração direta ou indireta do município, de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral, assim como as condenadas em decisão definitiva (transitada em julgado) ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes que atentem contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público ou privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente, a saúde, a vida, a dignidade sexual, o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro, o abuso de autoridade, entre outros.
O documento segue o que prevê a própria lei, que a Câmara é um dos órgãos que devem fiscalizar a obediência aos requisitos de nomeação, ao solicitar que o Executivo envie ao Legislativo o número de funcionários que não se adequaram à norma, o número total de comissionados contratados. O texto ainda questiona se aqueles que têm não preenchem as exigências foram exonerados de seus cargos.
O projeto que deu origem à Lei da Ficha Limpa do município foi aprovado em junho. A norma, sancionada pelo prefeito Luciano Ducci (PSB) em 22 de junho, também estabelece prazo de 90 dias, contados a partir da sua publicação, para que o município adote as medidas necessárias para a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão que não estavam em condições do exercício do cargo.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba