Aplicação da Reforma Previdenciária à LOM está pronta para o plenário
Projeto foi admitido pela Comissão Especial de Alteração da LOM na semana passada. Hoje, sem emendas, o colegiado aprovou o parecer terminativo, favorável ao trâmite. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Protocolada pelo Poder Executivo no dia 24 de agosto, a proposta de emenda à Lei Orgânica que aplica ao serviço público da capital do Paraná mudanças oriundas da Reforma Previdenciária de 2019 (a Emenda Constitucional 103/2019), está pronta para os dois turnos de votação pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Nesta segunda-feira (4), a matéria recebeu o parecer terminativo, favorável, da Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica.
Formado por nove vereadores e com prazo de 15 dias para apresentar o parecer ao projeto da Prefeitura de Curitiba, o colegiado foi instalado no dia 22 de setembro. Na última sexta-feira (24), o relator da proposta (001.00002.2021), Osias Moraes (Republicanos) apresentou o parecer pela admissibilidade da matéria, que não chegou a ser votado porque Professora Josete (PT) pediu vista, com o objetivo de apresentar um voto em separado.
Após o prazo regimental para a análise da matéria em separado, de três dias úteis, a vereadora devolveu o projeto de emenda à LOM ao colegiado, que foi analisado em reunião do dia 30 de setembro. Em voto em separado, Professora Josete pediu a rejeição do projeto do Executivo argumentando, entre outros pontos, que a mudança proposta na Lei Orgânica “é política”, uma vez que a Reforma Previdenciária deixou a critério de cada ente federativo fazer ou não as alterações feitas. Porém, por seis votos favoráveis a um contrário, a Comissão Especial de Alteração da LOM aprovou o parecer pela admissibilidade de Osias Moraes.
Parecer final
Com o fim do prazo regimental – que começou no dia 22 de setembro – para o protocolo de emendas à proposta, que deveriam ter, no mínimo, a assinatura de 13 vereadores (1/3 do Legislativo), o colegiado especial voltou a ser reunir nesta segunda-feira para analisar o parecer final do projeto de emenda à LOM. Não houve apresentação de emendas parlamentares.
Novamente, Professora Josete apresentou voto contrário à iniciativa, mas prevaleceu o parecer favorável de Osias Moraes à matéria. No relatório, aprovado com 7 votos favoráveis e 1 contrário, o vereador explicou não ter identificado “falhas no tocante à técnica legislativa, nem quaisquer vícios, pois a LOM autoriza a alteração mediante proposição do Poder Executivo, conforme prevê seu artigo 51”. Segundo ele, é de iniciativa privativa do Poder Executivo dispor sobre a aposentadoria dos servidores do Poder Executivo.
Mudanças na LOM
A Prefeitura de Curitiba quer alterar os artigos 91 e 94 da LOM, atualizando seus termos, aplicando regras da EC 103/2019 e prevendo a regulamentação de detalhes dos benefícios em futuras leis complementares. No artigo 91, fixa as novas idades mínimas de 62 e 65, respectivamente, para homens e mulheres, com o redutor de cinco anos para professores, desde que comprovem “efetivo exercício das funções de magistério”.
No artigo 91 da LOM, o Executivo prevê que futura lei complementar detalhará “os requisitos e critérios de concessão de aposentadoria e pensão por morte, bem como regras de transição de aposentadoria”. Na nova redação, há a previsão que servidores com experiência em outros Poderes Públicos terão isso incorporado, para fins de aposentadoria, considerando os fatores do tempo de contribuição e do tempo de serviço.
Já no artigo 94, a nova redação detalha a atuação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) e incluí, na LOM, a figura do Regime de Previdência Complementar - criado com o Plano de Recuperação de Curitiba, em 2017 (leia mais). Como no item anterior, é delegada a leis complementares posteriores como passará a ser paga a pensão a dependentes e os termos da contribuição previdenciária de servidores e segurados.
É neste item que o Executivo estabelece as bases para mudar a contribuição previdenciária recolhida por aposentados e pensionistas. Diz o projeto: “verificada a existência de déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre a integralidade do valor dos proventos de aposentadoria e pensões por morte, garantida a isenção de contribuição sobre, ao menos, o valor correspondente a um salário-mínimo, na forma do que for disposto em lei complementar”.
Em notícia publicada pela Prefeitura de Curitiba, o Executivo explica que “atualmente, os beneficiários contribuem a partir do valor de R$ 6.433,59 (teto do Regime Geral da Previdência Social em 2021). A proposta possibilita a contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensão por morte que exceder o equivalente ao salário mínimo (R$ 1.100)”.
Com a aprovação do projeto de emenda à LOM, a comissão especial encerrou os trabalhos. Agora, a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno. Além de Professora Josete e Osias Moraes, também integraram a comissão especial, Marcelo Fachinello (PSC), presidente; Tito Zeglin (PDT), vice-presidente; Alexandre Leprevost (Solidariedade), Beto Moraes (DEM), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (DEM) e Pier Petruzziello (Pode).
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