Aplaudida portaria que obriga a pesar pãozinho
A adoção, em definitivo, da pesagem para a cobrança do pãozinho francês representa, na prática, a defesa do interesse do consumidor, que deixará de ser muitas vezes ludibriado. A afirmação foi feita pelo vereador Mario Celso Cunha (PSDB), ao destacar a entrada em vigor da portaria do Instituto Nacional de Metrologia, que determina que o pão não pode mais ser comercializado por unidade.
A medida prevê que o produto seja comercializado somente por pesagem, ou seja, com o estabelecimento utilizando-se de balança antes de efetuar a entrega ao consumidor da quantidade de pães que este pretenda adquirir. Determina, ainda, que seja colocado em cada estabelecimento, em local de fácil acesso visual, um cartaz em que conste o preço do produto por quilograma, em caracteres grafados com dígitos de dimensão mínima de cinco centímetros de altura.
“O pãozinho é o alimento básico, especialmente dos segmentos menos favorecidos, e não poderia continuar sendo usado para a prática do lucro fácil pelos comerciantes”, defendeu o vereador.
Mario Celso lembrou que, como o consumidor pagará o valor correspondente ao peso que o produto apontar na balança, deverá agora estar sempre atento, no sentido de evitar que as embalagens (cartuchos de papel ou plástico) que ultrapassem os cinco gramas (menor divisão da balança) e que representem quantidade adicional de valor sejam desconsideradas na pesagem. Para o vereador, a medida vem ao encontro do interesse da economia popular e poderá representar mais pão na mesa do trabalhador.
A medida prevê que o produto seja comercializado somente por pesagem, ou seja, com o estabelecimento utilizando-se de balança antes de efetuar a entrega ao consumidor da quantidade de pães que este pretenda adquirir. Determina, ainda, que seja colocado em cada estabelecimento, em local de fácil acesso visual, um cartaz em que conste o preço do produto por quilograma, em caracteres grafados com dígitos de dimensão mínima de cinco centímetros de altura.
“O pãozinho é o alimento básico, especialmente dos segmentos menos favorecidos, e não poderia continuar sendo usado para a prática do lucro fácil pelos comerciantes”, defendeu o vereador.
Mario Celso lembrou que, como o consumidor pagará o valor correspondente ao peso que o produto apontar na balança, deverá agora estar sempre atento, no sentido de evitar que as embalagens (cartuchos de papel ou plástico) que ultrapassem os cinco gramas (menor divisão da balança) e que representem quantidade adicional de valor sejam desconsideradas na pesagem. Para o vereador, a medida vem ao encontro do interesse da economia popular e poderá representar mais pão na mesa do trabalhador.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba