Aos domingos de manhã, poderá ser proibido barulho em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 05/11/2015 08h35, última modificação 04/10/2021 11h28
“Eu tenho recebido muitas reclamações sobre os constantes passeios pela manhã, caminhadas, especialmente aos domingos. Por qualquer motivo sai um punhado de bicicletas com um carro de som: "Desçam, pessoal do prédio! Venham caminhar! Um dia saudável!". Isso são 8h, 9 horas da manhã, no domingo, gente.” Com essas palavras o vereador Chicarelli defendeu em plenário, no dia 27 de outubro, um projeto de lei de sua autoria que proíbe “sonorização de qualquer tipo” em domingos e feriados, até as 14 horas (005.00211.2015).

A matéria foi protocolada na Câmara Municipal no dia 26 de outubro e altera a lei que dispõe sobre ruídos urbanos (10.625/2002). A proibição do som alto aos domingos pela manhã foi acrescido por um novo parágrafo (4º) ao artigo. Além disso, proíbe a utilização de equipamentos sonoros fixos ou móveis em “atos sindicais e organizações de passeatas, nos logradouros públicos”.

“No Centro da Cidade, só para os senhores saberem, acho que todo mundo sabe, moram idosos, pessoas doentes, pessoas que trabalharam a noite toda, pessoas que saíram para a balada, que são jovens e querem dormir de manhã, pessoas que trabalharam em casa”, advertiu o parlamentar.

Ele lembrou que já vem recebendo reclamações desde a gestão anterior. “Eu ia nas audiências públicas, e a vereadora Julieta Reis lembra bem disso, na audiência pública do Centro, no espaço do TUC, quantas pessoas iam com faixas, pessoas que moravam no Centro Cívico, no Centro da Cidade, reclamar do excesso de barulho.”

Chicarelli comentou ainda sobre o substitutivo geral (031.00049.2015), que assinou em parceria com Jorge Bernardi  (Rede), e que propõe multa de R$ 1 mil a R$ 4 mil para a poluição sonora das 22h01 às 8h00, emitida por som portátil ou instrumento musical (leia mais). “Na semana passada fiz um substitutivo junto com o vereador Jorge Bernard – a quem agradeço pela confiança – onde estamos tentando coibir os barulhos de instrumentos e apitos após as 22h em logradouros públicos. Alguns detalhes não se encaixavam na Lei do Silêncio [10.625/2002], na nossa opinião”.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.