Aniversário de 23 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente é lembrado na Câmara
O líder do prefeito, vereador Pedro Paulo (PT), representou a Câmara de Curitiba nesta segunda-feira (15), na abertura no 7º Congressul – Conselho Tutelar, a mídia e o sistema de garantia de direitos. A ocasião marcou os 23 anos do Estatuto da Criança e Do Adolescente (ECA), comemorado no último sábado (13). Durante o evento, a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, falou sobre aspectos da lei.
“O Congressul é a principal manifestação dos cidadãos brasileiros que defendem os direitos da criança e do adolescente. O ECA é uma referência, que só existe no país, mas ainda é desconhecido pela população”, afirmou Pedro Paulo. “O guardião dessa lei é o conselheiro tutelar, encarregado pela sociedade para cobrar a efetividade da lei. A gestão terá um olhar prioritário no orçamento na área da infância”, completou.
O evento reúne conselheiros tutelares da Região Sul e de outros nove estados, além de Paraguai, Uruguai e Argentina. Até a próxima quinta-feira (18) terá debates sobre a responsabilidade da mídia na proteção das crianças e adolescentes, tráfico e exploração sexual, enfrentamento à violência e maioridade penal, dentre outros assuntos.
Aspectos históricos dos direitos da criança e do adolescente
O processo histórico que resultou na edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi marcado por profundas transformações culturais e políticas. Ao longo do período colonial e durante uma considerável parcela do período imperial, a igreja esteve à frente das ações em prol das crianças abandonadas. É dessa época a chamada “Roda dos Enjeitados”, procedimento pelo qual as Santas Casas de Misericórdia expunham os menores abandonados para angariar a piedade dos fiéis. A primeira iniciativa oficial de amparo às crianças foi o Instituto para Meninos Cegos, fundado em 1854.
Após a proclamação da República, a situação não se alterou e, pior, foi agravada pela ausência de políticas públicas de amparo aos negros recém-libertos e aos menores abandonados em geral. Essa postura gerou hordas de adolescentes entregues à marginalidade e à mendicância. Só a partir de 1927 foi instituído um Código de Menores e, a partir dele, uma série de entidades passaram a cuidar dos interesses das crianças, como o Serviço de Assistência ao Menor (criado em 1941), a Legião Brasileira de Assistência (1942) a Fundação nacional para o Bem-Estar do menor (Funabem), em 1964.
A ação do Estado frente às crianças e adolescentes, será a repressão do comportamento desviante através do Código de Menores de 1927, que abertamente institui o confinamento, enquanto punição aos marginalizados. Os princípios reguladores deste Código que incidem sobre a doutrina das medidas correcionais, levam o Estado a criar, na década de 1940, o SAM – Serviço de Atendimento ao Menor, e a LBA – Legião Brasileira de Assistência (1942), com intuito de atenderem crianças e adolescentes carentes.
Já nos anos 70, a administração pública cria o Ministério da Previdência Social, o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, composto pelos seguintes órgãos (INPS, INAMPS, IAPAS, LBA, Funabem e Datapre). Em 79, o Código de Menores passa por alterações e é reinstituído pela lei federal 6.697/79.
A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, criada sob a égide autoritária (1964), juntamente à ação da Legião Brasileira de Assistência, serão responsáveis pelo tratamento ao adolescente de conduta anti-social, conforme a ratificação do Código de Menores em 1979.
Durante a década de 1980, no III Plano Nacional de Desenvolvimento, a Funabem promoveu ações voltadas à assistência ao “menor”, preocupadas com a erradicação da pobreza absoluta, enfatizando a voluntariedade de cinco programas básicos: Pedagogia, Saúde, Família e Integração Comunitária, Prontidão para o Trabalho e Centro Cultural. No entanto, a ênfase do atendimento fora dada às unidades de internamento dos “menores infratores” entre 14 e 18 anos, localizadas nos estados, ou seja, as famigeradas FEBEM’s que perpetuaram seus trabalhos na virada do milênio.
A hegemonia destes órgãos institucionais será revogada no âmbito federal pelo CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (1991).
Em 1990, finalmente o Brasil adota o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, no ano seguinte, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), criado pela lei federal 8.242/91.
A transição ao regime democrático, através do empenho da sociedade civil, irá propiciar a continuidade da luta pela extensão dos direitos de cidadania ao segmento infanto-juvenil, que conquistará em 1990 a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA romperá juridicamente com a doutrina correcional do Código de Menores, através da doutrina da garantia ao pleno desenvolvimento desse segmento social.
“O Congressul é a principal manifestação dos cidadãos brasileiros que defendem os direitos da criança e do adolescente. O ECA é uma referência, que só existe no país, mas ainda é desconhecido pela população”, afirmou Pedro Paulo. “O guardião dessa lei é o conselheiro tutelar, encarregado pela sociedade para cobrar a efetividade da lei. A gestão terá um olhar prioritário no orçamento na área da infância”, completou.
O evento reúne conselheiros tutelares da Região Sul e de outros nove estados, além de Paraguai, Uruguai e Argentina. Até a próxima quinta-feira (18) terá debates sobre a responsabilidade da mídia na proteção das crianças e adolescentes, tráfico e exploração sexual, enfrentamento à violência e maioridade penal, dentre outros assuntos.
Aspectos históricos dos direitos da criança e do adolescente
O processo histórico que resultou na edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi marcado por profundas transformações culturais e políticas. Ao longo do período colonial e durante uma considerável parcela do período imperial, a igreja esteve à frente das ações em prol das crianças abandonadas. É dessa época a chamada “Roda dos Enjeitados”, procedimento pelo qual as Santas Casas de Misericórdia expunham os menores abandonados para angariar a piedade dos fiéis. A primeira iniciativa oficial de amparo às crianças foi o Instituto para Meninos Cegos, fundado em 1854.
Após a proclamação da República, a situação não se alterou e, pior, foi agravada pela ausência de políticas públicas de amparo aos negros recém-libertos e aos menores abandonados em geral. Essa postura gerou hordas de adolescentes entregues à marginalidade e à mendicância. Só a partir de 1927 foi instituído um Código de Menores e, a partir dele, uma série de entidades passaram a cuidar dos interesses das crianças, como o Serviço de Assistência ao Menor (criado em 1941), a Legião Brasileira de Assistência (1942) a Fundação nacional para o Bem-Estar do menor (Funabem), em 1964.
A ação do Estado frente às crianças e adolescentes, será a repressão do comportamento desviante através do Código de Menores de 1927, que abertamente institui o confinamento, enquanto punição aos marginalizados. Os princípios reguladores deste Código que incidem sobre a doutrina das medidas correcionais, levam o Estado a criar, na década de 1940, o SAM – Serviço de Atendimento ao Menor, e a LBA – Legião Brasileira de Assistência (1942), com intuito de atenderem crianças e adolescentes carentes.
Já nos anos 70, a administração pública cria o Ministério da Previdência Social, o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, composto pelos seguintes órgãos (INPS, INAMPS, IAPAS, LBA, Funabem e Datapre). Em 79, o Código de Menores passa por alterações e é reinstituído pela lei federal 6.697/79.
A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, criada sob a égide autoritária (1964), juntamente à ação da Legião Brasileira de Assistência, serão responsáveis pelo tratamento ao adolescente de conduta anti-social, conforme a ratificação do Código de Menores em 1979.
Durante a década de 1980, no III Plano Nacional de Desenvolvimento, a Funabem promoveu ações voltadas à assistência ao “menor”, preocupadas com a erradicação da pobreza absoluta, enfatizando a voluntariedade de cinco programas básicos: Pedagogia, Saúde, Família e Integração Comunitária, Prontidão para o Trabalho e Centro Cultural. No entanto, a ênfase do atendimento fora dada às unidades de internamento dos “menores infratores” entre 14 e 18 anos, localizadas nos estados, ou seja, as famigeradas FEBEM’s que perpetuaram seus trabalhos na virada do milênio.
A hegemonia destes órgãos institucionais será revogada no âmbito federal pelo CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (1991).
Em 1990, finalmente o Brasil adota o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, no ano seguinte, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), criado pela lei federal 8.242/91.
A transição ao regime democrático, através do empenho da sociedade civil, irá propiciar a continuidade da luta pela extensão dos direitos de cidadania ao segmento infanto-juvenil, que conquistará em 1990 a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA romperá juridicamente com a doutrina correcional do Código de Menores, através da doutrina da garantia ao pleno desenvolvimento desse segmento social.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba