Analisada proposta sobre crime de responsabilidade

por Assessoria Comunicação publicado 30/01/2008 16h20, última modificação 18/06/2021 10h33
Adequar  a legislação brasileira ao que determina a convenção das Nações Unidas contra a corrupção, da qual o Brasil é um dos signatários,  é o principal objetivo do projeto de lei que está em tramitação no Congresso Nacional, pela Comissão de Participação Legislativa, e que deve seguir o rito legislativo já no início dos trabalhos deste ano.
Na Câmara de Curitiba, o presidente  da Comissão de Participação Legislativa, vereador Luis Ernesto (PSDB), manifestou-se a respeito,  avalizando a alteração proposta para as normas decretadas em 1967.  Ambas são  comissões  de caráter permanente, que tratam de analisar sugestões  protocoladas por entidades representativas da sociedade civil organizada e que visam garantir, ainda,  participação popular através dos conselhos.
Luis Ernesto avalia que  o projeto  nacional  prevendo o crime de responsabilidade de vereadores e inclusive prefeitos sobre ‘má administração de verbas públicas, “vá barrar definitivamente a malversação dos recursos públicos, corroborando o que se previu com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na transparência das gestões públicas.  É, também, excelente oportunidade para dar ao serviço público brasileiro o caráter de confiabilidade  que  a política ainda não possui, embora essa não seja  uma mancha de ordem apenas nacional.  Noticiários de outros países já comprovaram, por mais de uma vez, que é um problema global”,   lamenta o parlamentar, que também já foi presidente das comissões de Legislação e Economia, em mandatos anteriores.
A Câmara de Curitiba foi um dos primeiros legislativos a criar o mecanismo da participação legislativa.  Sua implantação ocorreu em 2005, durante a gestão anterior do vereador João Cláudio Derosso (PSDB) na presidência, que foi reconduzido ao cargo nesta legislatura, justamente por estar garantindo “o livre exercício da democracia no Legislativo da capital paranaense”,  confirma Luis Ernesto. O parlamentar ainda comentou sobre a procura que as ong’s (organizações não governamentais) têm feito. “Os dirigentes nos procuram para que analisemos a obrigatoriedade da prestação de contas do dinheiro público que recebem”, explica.
Punição
O texto do projeto federal prevê  reclusão de até 8 anos para prefeitos e vereadores, ampliando a punição de 2 a 12 anos, que anteriormente era apenas para prefeitos. Esses, entretanto, continuarão sob  pena de investigação pelo Ministério  Público, nos casos de infração político-administrativa.
O documento também focaliza a  participação popular nos conselhos.  Se os titulares das administrações públicas municipais deixarem de cumprir  o dispositivo responderão a processos de responsabilidade. O mesmo acontecerá caso impossibilitem  seu funcionamento ou deixem de nomear  integrantes. “Esta é uma cláusula à qual estamos em dia”, observa Luis Ernesto, lembrando que, em 2007, a Câmara de Curitiba respeitou  todos os projetos de lei enviados pelo Executivo, assegurando  implantação ou  alteração dos conselhos.