Analisada proposta sobre crime de responsabilidade
Adequar a legislação brasileira ao que determina a convenção das Nações Unidas contra a corrupção, da qual o Brasil é um dos signatários, é o principal objetivo do projeto de lei que está em tramitação no Congresso Nacional, pela Comissão de Participação Legislativa, e que deve seguir o rito legislativo já no início dos trabalhos deste ano.
Na Câmara de Curitiba, o presidente da Comissão de Participação Legislativa, vereador Luis Ernesto (PSDB), manifestou-se a respeito, avalizando a alteração proposta para as normas decretadas em 1967. Ambas são comissões de caráter permanente, que tratam de analisar sugestões protocoladas por entidades representativas da sociedade civil organizada e que visam garantir, ainda, participação popular através dos conselhos.
Luis Ernesto avalia que o projeto nacional prevendo o crime de responsabilidade de vereadores e inclusive prefeitos sobre ‘má administração de verbas públicas, “vá barrar definitivamente a malversação dos recursos públicos, corroborando o que se previu com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na transparência das gestões públicas. É, também, excelente oportunidade para dar ao serviço público brasileiro o caráter de confiabilidade que a política ainda não possui, embora essa não seja uma mancha de ordem apenas nacional. Noticiários de outros países já comprovaram, por mais de uma vez, que é um problema global”, lamenta o parlamentar, que também já foi presidente das comissões de Legislação e Economia, em mandatos anteriores.
A Câmara de Curitiba foi um dos primeiros legislativos a criar o mecanismo da participação legislativa. Sua implantação ocorreu em 2005, durante a gestão anterior do vereador João Cláudio Derosso (PSDB) na presidência, que foi reconduzido ao cargo nesta legislatura, justamente por estar garantindo “o livre exercício da democracia no Legislativo da capital paranaense”, confirma Luis Ernesto. O parlamentar ainda comentou sobre a procura que as ong’s (organizações não governamentais) têm feito. “Os dirigentes nos procuram para que analisemos a obrigatoriedade da prestação de contas do dinheiro público que recebem”, explica.
Punição
O texto do projeto federal prevê reclusão de até 8 anos para prefeitos e vereadores, ampliando a punição de 2 a 12 anos, que anteriormente era apenas para prefeitos. Esses, entretanto, continuarão sob pena de investigação pelo Ministério Público, nos casos de infração político-administrativa.
O documento também focaliza a participação popular nos conselhos. Se os titulares das administrações públicas municipais deixarem de cumprir o dispositivo responderão a processos de responsabilidade. O mesmo acontecerá caso impossibilitem seu funcionamento ou deixem de nomear integrantes. “Esta é uma cláusula à qual estamos em dia”, observa Luis Ernesto, lembrando que, em 2007, a Câmara de Curitiba respeitou todos os projetos de lei enviados pelo Executivo, assegurando implantação ou alteração dos conselhos.
Na Câmara de Curitiba, o presidente da Comissão de Participação Legislativa, vereador Luis Ernesto (PSDB), manifestou-se a respeito, avalizando a alteração proposta para as normas decretadas em 1967. Ambas são comissões de caráter permanente, que tratam de analisar sugestões protocoladas por entidades representativas da sociedade civil organizada e que visam garantir, ainda, participação popular através dos conselhos.
Luis Ernesto avalia que o projeto nacional prevendo o crime de responsabilidade de vereadores e inclusive prefeitos sobre ‘má administração de verbas públicas, “vá barrar definitivamente a malversação dos recursos públicos, corroborando o que se previu com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na transparência das gestões públicas. É, também, excelente oportunidade para dar ao serviço público brasileiro o caráter de confiabilidade que a política ainda não possui, embora essa não seja uma mancha de ordem apenas nacional. Noticiários de outros países já comprovaram, por mais de uma vez, que é um problema global”, lamenta o parlamentar, que também já foi presidente das comissões de Legislação e Economia, em mandatos anteriores.
A Câmara de Curitiba foi um dos primeiros legislativos a criar o mecanismo da participação legislativa. Sua implantação ocorreu em 2005, durante a gestão anterior do vereador João Cláudio Derosso (PSDB) na presidência, que foi reconduzido ao cargo nesta legislatura, justamente por estar garantindo “o livre exercício da democracia no Legislativo da capital paranaense”, confirma Luis Ernesto. O parlamentar ainda comentou sobre a procura que as ong’s (organizações não governamentais) têm feito. “Os dirigentes nos procuram para que analisemos a obrigatoriedade da prestação de contas do dinheiro público que recebem”, explica.
Punição
O texto do projeto federal prevê reclusão de até 8 anos para prefeitos e vereadores, ampliando a punição de 2 a 12 anos, que anteriormente era apenas para prefeitos. Esses, entretanto, continuarão sob pena de investigação pelo Ministério Público, nos casos de infração político-administrativa.
O documento também focaliza a participação popular nos conselhos. Se os titulares das administrações públicas municipais deixarem de cumprir o dispositivo responderão a processos de responsabilidade. O mesmo acontecerá caso impossibilitem seu funcionamento ou deixem de nomear integrantes. “Esta é uma cláusula à qual estamos em dia”, observa Luis Ernesto, lembrando que, em 2007, a Câmara de Curitiba respeitou todos os projetos de lei enviados pelo Executivo, assegurando implantação ou alteração dos conselhos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba