Ampliação da prioridade nas filas dos mercados é sancionada pelo prefeito

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 05/04/2024 07h55, última modificação 05/04/2024 08h09
Supermercados e afins terão 60 dias para se adaptar à mudança na legislação municipal.
Ampliação da prioridade nas filas dos mercados é sancionada pelo prefeito

Supermercados, mercados e similares terão até dia 26 de maio para se adequar à mudança na legislação. (Foto: Arquivo/CMC)

Sancionada no dia 26 de março pelo prefeito de Curitiba, Rafael Greca, a lei que amplia o atendimento prioritário nas filas de supermercados da capital entrará em vigor em 60 dias. Ou seja, os empreendimentos que atuam neste segmento terão até o final de maio para adaptar os caixas prioritários para atenderem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mobilidade reduzida, lactantes e obesas. 

Atualmente, a lei municipal 8.655/1995 assegura fila prioritária a pessoas com deficiência (PcD), a idosos, a gestantes e a mulheres com crianças de colo. Agora, a norma será atualizada pela lei 16.303/2024 para que este grupo prioritário seja ampliado, passando também a contemplar autistas, pessoas com mobilidade reduzida, lactantes e obesos. 

A proposta partiu de Dalton Borba (Solidariedade) e foi aprovada pelo plenário da Câmara de Curitiba nos dias 18 e 25 de março, respectivamente em primeira e segunda votações (005.00150.2023). O intuito do vereador foi adequar a legislação de Curitiba à lei federal 14.626/2023, que ampliou os grupos que têm direito ao atendimento prioritário e está em vigor desde julho do ano passado. O atendimento preferencial é obrigatório no caso de supermercados com cinco ou mais caixas. 

O uso do caixa prioritário é uma escolha do cidadão, reforçou o parlamentar, durante a votação da lei, mas o respeito aos grupos prioritários “é uma obrigatoriedade daqueles que eventualmente não respeitam este direito”. Na ocasião, Borba também frisou, em especial, a importância da inclusão das pessoas com a mobilidade reduzida entre os grupos prioritários. “Isto é uma inovação, traz um benefício que merece ser comemorado”, celebrou. 

A lei foi sancionada no dia 26 de março e o período de vacância é de 60 dias. Isto significa que os supermercados, mercados e similares que têm cinco ou mais caixas de atendimento terão até dia 26 de maio para se adequar à mudança na legislação.