Alvará simplificado a grandes eventos já pode ser votado em plenário
Grandes eventos realizados na capital poderão ter incentivo do Executivo. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)
Está apto para votação pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei do Executivo que pretende simplificar a emissão de alvará para grandes eventos na capital. Em reunião online nesta quarta-feira (21), a Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI admitiu a proposta que encurta o trâmite, digitaliza processos e concede incentivos fiscais aos promotores de eventos (005.00025.2022).
A matéria altera a lei municipal 10.906/2003, que regulamenta a promoção e realização de eventos de grande porte na cidade. Em mensagem enviada pelo Executivo, argumenta-se que o objetivo é incentivar a retomada econômica da área, considerando os impactos sofridos pelo setor durante a pandemia da covid-19.
Entre as mudanças, está a automatização e desburocratização da emissão de Alvará de Localização e Funcionamento, com a emissão de guia para o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) sendo feita de maneira online, sem a necessidade de intermediação da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamentos.
A Prefeitura propõe ainda a isenção, à pessoa jurídica promotora, de todas as taxas específicas para a realização do evento em questão. Nesse caso, caberá ao Executivo regulamentar de que maneira irá funcionar esse incentivo, conforme os preceitos elencados na lei complementar 101/2017. Vale lembrar que a isenção mencionada se restringe apenas ao empreendimento aprovado e não às demais taxas decorrentes do licenciamento dado à pessoa jurídica.
Demais proposições
Também foi admitida, pela Comissão de Urbanismo, a criação de uma Política Municipal de Capacitação em Empreendedorismo Digital e Inovação (005.00319.2021). O objetivo é que o poder público dê o suporte especializado necessário para que empreendedores digitais tenham mais autonomia para o desenvolvimento de seus negócios. A proposta segue agora para análise da Comissão de Educação, Cultura e Turismo.
Detalhes sobre todas as matérias avaliadas pelo colegiado, pareceres e sua tramitação podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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