Alunos podem ter avaliação oftalmológica e auditiva

por Assessoria Comunicação publicado 03/07/2006 16h55, última modificação 10/06/2021 09h30
Projeto que autoriza o poder público a implantar o Programa Municipal de Avaliação Oftalmológica e Auditiva aos alunos da rede municipal de ensino, a ser aplicado no início de cada ano letivo, foi apresentado na Câmara de Curitiba pelo vereador Reinhold Stephanes Júnior.
De acordo com a proposta, a avaliação médica visa determinar as condições clínicas dos alunos, para que não haja comprometimento no desenvolvimento das atividades escolares. Os exames previstos deverão ser realizados por médicos da Secretaria Municipal da Saúde.
Segundo o parlamentar, o projeto objetiva fechar uma lacuna existente na legislação, para que as crianças tenham total assistência desde os primeiros anos de vida, já que não existe uma campanha eficaz, no sentido de diagnosticar e prevenir futuros traumas que possam atingi-las.
A medida determina que os alunos submetidos aos exames que apresentarem deficiências visuais ou auditivas terão acompanhamento clínico e assistência necessária por parte dos organismos municipais competentes.
Atribuições
O programa prevê ações educativas em saúde oftalmológica e auditiva, dirigidas a educadores, pais e crianças, principalmente sobre questões de prevenção e conservação da audição; triagem auditiva através de, no mínimo, timpanometria aplicada às crianças que tenham quatro anos de idade e estejam matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas creches e para aquelas que ingressarem no ensino fundamental das instituições de ensino públicas municipais, entre outras determinações.
Orientação
Os pais das crianças com alterações identificadas nos exames deverão ter orientação técnica para que não sejam segregadas no ambiente escolar ou das creches.
O documento faculta, ainda, a celebração de convênios ou parcerias com instituições de saúde ligadas aos Sistema Único de Saúde (SUS) e universidades.