Alunos com transtornos de aprendizagem podem ganhar atenção especial em Curitiba
Iniciativa traz para Curitiba os preceitos de acompanhamento integral dos alunos com transtornos de aprendizagem. (Foto: Arquivo/CMC)
Assegurar “acompanhamento multidimensional” aos alunos com dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades e outros transtornos de aprendizagem na rede pública de Curitiba é o que pretende um projeto de lei, dos vereadores Dalton Borba (PDT) e Pier Petruzziello (PTB), em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta cria, na capital do Paraná, a Política Municipal de Acompanhamento Integral de Alunos com Transtornos de Aprendizagem (005.00009.2022).
“Os alunos que têm algum transtorno de aprendizagem, qualquer que seja sua nomenclatura, se veem ofendidos em seus direitos fundamentais, sofrem preconceitos e discriminações e a grande maioria não recebe o tratamento adequado”, alertam os vereadores, na justificativa do projeto de lei. Borba e Petruzziello argumentam que a iniciativa traz para o regramento municipal a aplicação da lei federal 14.254/2021, deixando a regulamentação ao Executivo.
Para balizar o detalhamento do acompanhamento integral pela Prefeitura de Curitiba, os vereadores listam sete princípios que deverão orientar a regulamentação da lei municipal. Na lista estão: promover e incentivar “o pleno desenvolvimento pessoal”, ampliar o uso de “tecnologias educacionais que facilitem o processo de aprendizagem” e o desenvolvimento da autonomia e independência dos estudantes, além de almejar a diminuição da evasão escolar.
A lei federal que inspira o projeto de lei define “acompanhamento integral” como “a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde”. Ela também define que os cuidados necessários à implantação das medidas caberão aos profissionais da Educação e da Saúde. No projeto, isso aparece na previsão sobre os recursos para implementação da política municipal virão dessas duas secretarias.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba