Aluguel Maria da Penha: substitutivo atualiza projeto de lei em Curitiba

por Ana Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 03/08/2024 08h00, última modificação 02/08/2024 09h12
A proposta passou por mudanças para atender parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Curitiba.
Aluguel Maria da Penha: substitutivo atualiza projeto de lei em Curitiba

Projeto que regulamenta aluguel social para vítimas de violência é atualizado na CMC. (Foto: Reprodução/Freepik)

O projeto de lei que prevê a concessão do chamado Aluguel Social Maria da Penha, que tramita desde o mês de abril na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), recebeu um substitutivo geral para adequações no texto. A regulamentação do tema visa colocar em prática a norma federal que prevê o auxílio financeiro, por um período não superior a seis meses, para as mulheres na capital que estejam impedidas de retornarem a suas residências por conta de risco à sua segurança.

O texto substitutivo (031.00050.2024) passou a ter 8 artigos, número menor do que o texto original, que continha 11 no total (005.00040.2024). A mudança se deve a algumas adequações de técnica legislativa. O parecer requisitando mudanças no texto foi emitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A primeira alteração no corpo do projeto diz respeito ao prazo da concessão do benefício. Para isso, foi incluído o parágrafo 3º no artigo 1º da proposta, estabelecendo que haverá um valor fixado em função da situação de vulnerabilidade da mulher atendida, por período não superior a seis meses, assim como estipula a Lei Maria da Penha (lei federal 11.340/2006).

Além dos artigos 2º e 3º receberem uma reorganização em seus dispositivos, o artigo 6º corrigiu o texto sobre as fontes dos recursos para o custeio do auxílio aluguel. O texto indica dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) a serem consignadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, conforme a lei federal 14.674/2023.

Também foi retirado o prazo de 120 dias após a publicação da lei, caso aprovada e sancionada, para que ela fosse regulamentada pelo Município. A entrada em vigor da norma, que antes seria imediata à sua publicação no Diário Oficial do Município, passou a ser de 90 dias. As modificações foram propostas pela vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), autora do projeto de lei.

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