Alterado projeto que veta troca de cobrador por cartão

por Assessoria Comunicação publicado 18/08/2014 11h20, última modificação 27/09/2021 08h02

Começou a tramitar nesta segunda-feira (18) projeto de lei que impede, em Curitiba, a troca da função de cobrador pelo cartão transporte. A proposição 005.00190.2014 substitui, com adequação no texto, a proposta 005.00189.2014, protocolada na Câmara Municipal na última quarta (13). Na nova redação, foi adota a expressão “proíbe a troca da função cobrador por cartão transporte” em vez de “restringe a troca”, como estava escrito anteriormente.

A matéria retirada nem havia recebido instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris), que é a primeira etapa na tramitação de projetos de lei na Câmara, mas os autores optaram por delimitar melhor a súmula e o artigo 1° do texto. A proposta atual mantém a justificativa anterior, argumentando que a função do cobrador é “mais complexa” do que apenas manusear o troco e validar o cartão transporte.

“Fora isso, os cobradores atuam no auxílio sobre o trajeto e pontos de parada, acionam os equipamentos de elevador para pessoas com deficiência e auxiliam o motorista no momento do desembarque, para fechar as portas”, afirma a justificativa. “A máquina não pode substituir o ser humano. Quase 3 mil trabalhadores seriam desalocados no mercado de trabalho”, completa. É previsto o prazo de 90 dias para a lei vigorar, caso o projeto seja aprovado na Câmara e sancionado ou promulgado.

Protesto
Na manhã desta segunda, o Sindimoc (Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana) e manifestantes da categoria estiveram no Legislativo para se posicionarem contra a substituição dos cobradores de ônibus pelo uso exclusivo do cartão transporte. A presença dos manifestantes foi registrada em plenário, mas sem solicitação para uso da palavra, nenhum membro do Sindimoc usou a palavra durante a sessão.

Polêmica
Outra proposta em tramitação na Casa prevê a ampliação gradativa do uso exclusivo do cartão transporte para pagamento da tarifa (031.00028.2014). As empresas concessionárias do transporte coletivo seriam responsáveis por elaborar um plano de remanejamento dos cobradores atingidos pela expansão da bilhetagem eletrônica. Durante dois anos, período em que passariam por cursos de requalificação e capacitação, os cobradores não poderiam ser demitidos sem justa causa (leia mais).

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara
de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas, como requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas), que pode ser acessado clicando-se sobre o código da proposição.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.