Alterado projeto que exige revezamento 24 horas da Guarda Municipal

por Assessoria Comunicação publicado 11/02/2014 08h05, última modificação 22/09/2021 07h03

Toninho da Farmácia (PP) protocolou essa semana um substitutivo geral que altera proposição de sua autoria (005.00016.2014). Com a nova redação, mantém a exigência da presença de agentes da Guarda Municipal 24 horas por dia, em regime de revezamento, nos equipamentos públicos do município, como escolas e Unidades de Saúde. A ideia foi proposta originalmente pelo vereador em fevereiro deste ano (031.00002.2014), mas Toninho decidiu complementar o texto, tornando claro que o regime de 24 horas seria em caráter de revezamento.

“A correção se faz necessária para que os termos do projeto não deixem dúvidas quanto à atuação dos agentes da Guarda. A ideia é que durante este período de 24 horas, sempre haja um agente da Guarda Municipal em Escolas, CMEIS, CMAES, Unidades de Saúde e outros equipamentos do município, contanto que eles se revezem na tarefa”, esclareceu Toninho.  
 
“Para que a lei tenha alguma efetividade, isto é, para que a presença 24 horas destes agentes da Guarda Municipal represente a garantia de segurança, é necessário que estes agentes estejam dispostos e respondam a horários humanos e condizentes com as características da profissão. Daí a necessidade do revezamento”, reforçou o parlamentar.