Alterado, alvará provisório agora é alvará fácil

por Assessoria Comunicação publicado 25/07/2017 14h10, última modificação 19/10/2021 11h10

Pronto para votação em plenário, o projeto de lei que regulamenta a emissão de alvará de localização e funcionamento provisório para micro e pequenas empresas (005.00029.2017) recebeu um substitutivo geral. O protocolo do novo texto foi feito pelo próprio autor, Helio Wirbiski (PPS), que justificou a necessidade de promover adequações à redação original.

Ao invés de criar o “alvará provisório”, o substitutivo (031.00022.2017) cria o “alvará fácil”, caracterizado pela emissão de documento hábil que autoriza o início das atividades da empresa em até 360 dias, independentemente de qualquer vistoria prévia, mediante a apresentação dos seguintes documentos: consulta prévia de localização (CPL); contrato social ou requerimento do empresário individual;  CNPJ; qualificação completa da empresa, dos sócios ou administrador; localização do estabelecimento; além dos ramos de atividades que a empresa irá desenvolver.

A nova redação determina, ainda, que o “alvará fácil” será expedido quando a atividade econômica desenvolvida pela micro ou pequena empresa não exigir laudo liberatório para funcionamento e que não ultrapassar 400m². No projeto anterior anterior a área de risco não poderia passar de 100m² (saiba mais). A regulamentação da lei, se aprovada pelos vereadores e sancionada, caberá à Prefeitura de Curitiba e deverá ser feita em até 60 dias após a publicação da norma do Diário Oficial do Município (DOM).