Alteradas regras para cartazes obrigatórios contra exploração sexual infantil
Conforme o substitutivo geral, quem deixar de afixar os cartazes contra a exploração sexual infantil poderá pagar multa de até R$ 1 mil. (Foto: Agência Brasil)
Em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde julho de 2019, o projeto de lei que obriga estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e hotéis, a afixarem avisos contra a exploração sexual infantil recebeu um substitutivo geral no mês passado. Atualmente, a proposta está sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Originalmente, a proposição original obrigava bares, lanchonetes, hotéis, motéis, pousadas, casas noturnas e similares – que prestem ou não serviços de hospedagem – a fixar, em local visível, aviso por escrito dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes (005.00122.2019). Já o substitutivo regulamenta a fixação obrigatória de cartazes de proteção à criança e ao adolescente em estabelecimentos comerciais em geral (031.00044.2020).
Conforme o novo texto, os cartazes deverão ter as dimensões 20cm x 30cm e os seguintes dizeres: “Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie! Disque 100 OU 181!”. Em caso de descumprimento da regra, o infrator será advertido na primeira vez; pagará multa de R$ 300,00 na segunda ocorrência; ou R$ 1 mil caso de reincidência – valores que serão corrigidos, anualmente, pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Pelo projeto original, os cartazes deveriam ter as dimensões de 60cm x 70 cm e trazer a seguinte mensagem: “Submeter criança e adolescente à prostituição ou à exploração sexual é crime dá prisão de até 10 anos. Denuncie Disque 100”. As penalidades previstas iam desde a advertência na primeira infração, passando por multa de R$ 2 mil, cobrada em dobro em caso de reincidência, até a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.
O substitutivo geral ainda estabelece que os recursos arrecadados a partir da aplicação das penalidades deverão ser investidos em programas de prevenção a pedofilia pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba). “A emenda destina-se a corrigir a incongruência apontada pela CCJ e ainda adequação do valor da multa de acordo com o critério da razoabilidade. O início da vigência é acrescida de 90 dias, após a publicação da lei para possibilidade do amplo conhecimento da norma pelos munícipes”, explicou Rogério Campos (PSD), autor do projeto, que originalmente estabelecia o prazo de 45 dias após a sanção da lei para que as regras passassem a valer em Curitiba.
Restrições eleitorais
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