Alterada redação da lei que oficializou a Marcha para Jesus

por Assessoria Comunicação publicado 04/04/2016 13h00, última modificação 06/10/2021 09h49
A lei municipal 11.361/2005, que há 11 anos oficializou em Curitiba a Marcha para Jesus, sofrerá alterações. Aprovado em primeiro turno na sessão desta segunda-feira (4), projeto de iniciativa do presidente da Câmara de Vereadores, Ailton Araújo (PSC), agrega ao texto o caráter turístico e cultural do evento, realizado anualmente no terceiro sábado do mês de maio (005.00214.2015). A matéria recebeu 24 votos favoráveis e a Professora Josete (PT) absteve-se.

Segundo Araújo, a ideia da alteração é ampliar o significado da Marcha para Jesus, para que ela “não fique apenas como evento cívico e religioso, porque nesta época temos a demanda de visitantes em Curitiba”. “Embora fosse uma data que constasse no calendário [oficial de eventos], a prefeitura sequer podia colocar os agentes de trânsito para dar cobertura. Em se tornando turístico, o Executivo pode determinar esse serviço e fazer o aporte de emendas”, defendeu o presidente da Casa.

Autor da lei 11.361/2005, Valdemir Soares (PRB) disse que votaria favoravelmente “sob protesto”. “Há uma ação burocrática da gestão atual na liberação de serviços para o evento”, disse, “contestam o foco religioso, mas temos na cidade dezenas de eventos religiosos, de várias denominações, que não sofrem essa discriminação”, argumentou. “A marcha já levantou diversas bandeiras, inclusive contra a corrupção. Recebe milhares de toneladas de alimentos para doação e fomenta a cultura gospel, com a apresentação de centenas de músicos”, completou o vereador.

A proposição volta ao plenário nesta terça-feira (5), para análise em segundo turno.