Alteração no Regimento visa adequação ao painel eletrônico
Começou a tramitar na Câmara Municipal o projeto de resolução 004.00004.2014, que pretende alterar o Regimento Interno do Legislativo para adequá-lo ao sistema de votação eletrônico, em funcionamento desde março deste ano, quando foi reaberto o Palácio Rio Branco. A proposta, sugerida pela Procuradoria Jurídica e Diretoria de Informática, foi apresentada pela Mesa Diretora e modifica o parágrafo segundo do artigo 143, que trata do processo de votação. Segundo a justificativa da matéria, a mudança no texto é necessária para evitar problemas no cálculo do quórum, em processos de votação em que haja abstenções.
A redação atual estabelece que o vereador presente à sessão poderá abster-se de votar, desde que registre sua intenção. O documento, porém, não especifica se esta abstenção conta como quórum, o que gera conflito com o sistema em funcionamento. Para sanar o problema, a proposição acrescenta ao parágrafo segundo a seguinte redação: “computando-se, todavia, sua presença para efeito de quórum".
O quórum equivale ao número de vereadores presentes para que uma votação seja realizada, ou a sessão esteja aberta. Para que um projeto de lei ordinária seja votado, por exemplo, é necessário ter a presença de metade mais um dos 38 membros da Câmara Municipal (maioria absoluta), o que equivale, atualmente, a 20 vereadores. Entretanto, algumas proposições, como as emendas à Lei Orgânica, exigem maioria de dois terços para serem aprovadas, portanto o número de parlamentares presentes deve ser de, no mínimo, 25.
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