Alteração no Programa Tecnoparque segue trâmite
Mensagem do prefeito que altera dispositivos das leis complementares 64, de dezembro de 2007, que instituiu o Programa Curitiba Tecnoparque, e 73, de dezembro de 2009, recebeu parecer favorável da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, em reunião na tarde desta segunda-feira (18), na Câmara de Curitiba. O relator foi o vereador Serginho do Posto (PSDB). O objetivo da alteração é a atração de novos empreendimentos, sem a restrição imposta por limitações geográficas como as previstas originalmente na criação do programa. A matéria recebeu voto contrário da vereadora Professora Josete (PT), que alegou falta do estudo de impacto financeiro e que proposta com esse teor não deve tramitar em ano eleitoral.
Manoel Tadeu Barcelos, diretor administrativo e financeiro da Agência Curitiba de Desenvolvimento, participou do debate e explicou que o Tecnoparque oferece uma série de benefícios a empresas de base tecnológica, mas limita a adesão àquelas instaladas em poucas regiões da cidade. Segundo ele, as empresas encontram dificuldade em se instalar nas regiões delimitadas pelo Tecnoparque por diversas razões como zoneamento, alto custo de aquisição, aluguel de imóveis e falta de espaço físico para todos os participantes do programa. Conforme Barcelos, a abertura do programa para toda a extensão territorial de Curitiba aumentará a geração de empregos qualificados na capital paranaense.
O diretor administrativo explicou que hoje, conforme definição da Lei Complementar de 2007, estão delimitadas quatro grandes áreas de abrangência: Anel Logístico - contendo o Núcleo Empresarial UFPR e PUC-PR, LACTEC e FIEP - Eixo estrutural da Avenida Marechal Floriano Peixoto e Linha Verde; Anel CIC Norte - contendo o Parque de Software; Setor CIC Sul - contendo o Tecpar e Setor Central Rebouças, contendo a UTFPR e o Centro de Convenções, que, de acordo com Barcelos, na alteração do Executivo será mantido, por estar localizado estrategicamente próximo aos centros universitários.
Incentivos
Conforme determina a lei que regula o programa, as empresas participantes ou enquadradas, quando da obtenção da aprovação dos seus projetos, passam a contar com o seguinte regime tributário: alíquota de 2% de Imposto sobre Serviços (ISS). Quando implantadas no Núcleo Empresarial, o regime de tributação imobiliária passa a ser de isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) referente à aquisição de imóvel destinado à sua implantação ou ampliação de atividades; isenção, pelo prazo de 10 anos, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de serviços e pelo poder de polícia e contribuição de melhoria.
Manoel Tadeu Barcelos, diretor administrativo e financeiro da Agência Curitiba de Desenvolvimento, participou do debate e explicou que o Tecnoparque oferece uma série de benefícios a empresas de base tecnológica, mas limita a adesão àquelas instaladas em poucas regiões da cidade. Segundo ele, as empresas encontram dificuldade em se instalar nas regiões delimitadas pelo Tecnoparque por diversas razões como zoneamento, alto custo de aquisição, aluguel de imóveis e falta de espaço físico para todos os participantes do programa. Conforme Barcelos, a abertura do programa para toda a extensão territorial de Curitiba aumentará a geração de empregos qualificados na capital paranaense.
O diretor administrativo explicou que hoje, conforme definição da Lei Complementar de 2007, estão delimitadas quatro grandes áreas de abrangência: Anel Logístico - contendo o Núcleo Empresarial UFPR e PUC-PR, LACTEC e FIEP - Eixo estrutural da Avenida Marechal Floriano Peixoto e Linha Verde; Anel CIC Norte - contendo o Parque de Software; Setor CIC Sul - contendo o Tecpar e Setor Central Rebouças, contendo a UTFPR e o Centro de Convenções, que, de acordo com Barcelos, na alteração do Executivo será mantido, por estar localizado estrategicamente próximo aos centros universitários.
Incentivos
Conforme determina a lei que regula o programa, as empresas participantes ou enquadradas, quando da obtenção da aprovação dos seus projetos, passam a contar com o seguinte regime tributário: alíquota de 2% de Imposto sobre Serviços (ISS). Quando implantadas no Núcleo Empresarial, o regime de tributação imobiliária passa a ser de isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) referente à aquisição de imóvel destinado à sua implantação ou ampliação de atividades; isenção, pelo prazo de 10 anos, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de serviços e pelo poder de polícia e contribuição de melhoria.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba