Alteração na lei pode beneficiar microempresas
Tramita na Câmara de Curitiba projeto de lei complementar que amplia a preferência para micro e pequenas empresas nos processos licitatórios, desde que atendam aos requisitos exigidos. O autor da iniciativa é o vereador Aladim Luciano (PV), terceiro-secretário da Casa, que cita a legislação federal e destaca a prerrogativa dos municípios editarem normas jurídicas de alcance nacional à realidade local.
A proposta de Aladim altera lei complementar municipal que isenta as microempresas de taxas de localização, expediente, licenciamento ambiental e vigilância sanitária. A nova proposta mantém as isenções e passa a incluir a preferência para microempresas como critério de desempate em processos licitatórios. Ainda que as propostas apresentadas pelas concorrentes de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 10% à proposta melhor classificada, o processo será considerado empatado e as micro e pequenas empresas favorecidas. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual será de até 5% superior ao do melhor preço.
Exclusivos
O projeto prevê ainda que nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil, o processo licitatório será aberto exclusivamente às micro e pequenas empresas para promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal. Neste sentido, o parlamentar lembra que, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, as empresas que mantêm em seu quadro até quatro funcionários foram as responsáveis por gerar 6.107 novos empregos nos quatro primeiros meses do ano passado, o que representou 55% dos postos de trabalho gerados no período.
Para aplicação dos benefícios da lei, critérios de tratamento diferenciado deverão ser previstos no instrumento convocatório para a licitação. Deve haver no mínimo três fornecedores competitivos classificados como microempresas ou empresas de pequeno porte. Também não haverá tratamento diferenciado caso não seja considerado vantajoso ou represente prejuízo para a administração pública.
Prazos
Ainda está previsto prazo de dois dias úteis aos micro e pequenos empresários vencedores das licitações para regularização dos documentos comprobatórios de regularidade fiscal, caso necessários.
A proposta de Aladim altera lei complementar municipal que isenta as microempresas de taxas de localização, expediente, licenciamento ambiental e vigilância sanitária. A nova proposta mantém as isenções e passa a incluir a preferência para microempresas como critério de desempate em processos licitatórios. Ainda que as propostas apresentadas pelas concorrentes de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 10% à proposta melhor classificada, o processo será considerado empatado e as micro e pequenas empresas favorecidas. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual será de até 5% superior ao do melhor preço.
Exclusivos
O projeto prevê ainda que nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil, o processo licitatório será aberto exclusivamente às micro e pequenas empresas para promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal. Neste sentido, o parlamentar lembra que, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, as empresas que mantêm em seu quadro até quatro funcionários foram as responsáveis por gerar 6.107 novos empregos nos quatro primeiros meses do ano passado, o que representou 55% dos postos de trabalho gerados no período.
Para aplicação dos benefícios da lei, critérios de tratamento diferenciado deverão ser previstos no instrumento convocatório para a licitação. Deve haver no mínimo três fornecedores competitivos classificados como microempresas ou empresas de pequeno porte. Também não haverá tratamento diferenciado caso não seja considerado vantajoso ou represente prejuízo para a administração pública.
Prazos
Ainda está previsto prazo de dois dias úteis aos micro e pequenos empresários vencedores das licitações para regularização dos documentos comprobatórios de regularidade fiscal, caso necessários.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba