Alteração na lei do silêncio pode beneficiar bares e restaurantes
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de Pier Petruzziello (PTB) que propõe duas alterações na lei municipal 10.625/2002, que trata dos ruídos urbanos e da proteção do bem estar e do sossego público, também conhecida como lei do silêncio. A norma define os níveis de pressão sonora máximos, conforme a zona da cidade e o horário, e estabelece sanções e multas aos infratores.
A principal modificação sugerida pelo vereador (005.00248.2019) é no artigo 3º, que define os horários dos períodos diurno (7h01 às 19h), vespertino (19h01 às 22h) e noturno (22h01 às 7h). O objetivo é ampliar em uma hora o período vespertino nas sextas-feiras, sábados e em vésperas de feriado. Assim, essa faixa de horário – para a aplicação da lei – seria considerada das 19h01 às 23h. De segunda a quinta-feira não haveria alteração.
Na opinião do parlamentar, que é líder do governo na CMC, a lei do silêncio de Curitiba, no que tange às atividades econômicas ligadas a bares, restaurantes, lanchonetes e similares, “está defasada se compararmos com as principais capitais do país, como exemplo São Paulo e Belo Horizonte”.
Para se ter uma ideia, a legislação atual determina como limite de pressão sonora, em qualquer dia da semana, no horário vespertino, na Zona Central (ZC), o valor de 60dB. Já no período noturno, o valor cai para 55dB. De forma semelhante ocorre na nas Zonas Residenciais 1, 2 e 3, com variação dos valores de 50dB para 45dB.
Outra modificação seria no artigo 1º da norma, em seu parágrafo único. O texto atual diz que “As vibrações serão consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos materiais, à saúde e ao bem estar público”. A nova redação proposta substitui a expressão público por coletivo.
Na justificativa da proposição, Pier ainda defende que a Prefeitura não exija que todos os estabelecimentos deste ramo sejam obrigados a apresentar projeto específico de isolamento acústico para obtenção de alvará, “contanto que estejam produzindo ruído dentro de uma tabela de decibéis e horários. Respeitando assim toda a comunidade e o sossego”. Conforme o vereador, o projeto de isolamento de bares e restaurantes seria o mesmo exigido de boates e casas de shows. Esta questão dos alvarás, contudo, não é tratada neste projeto de lei.
Tramitação
Protocolado no dia 18 de dezembro, o projeto primeiramente receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pelas comissões temáticas, nas quais poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.
A principal modificação sugerida pelo vereador (005.00248.2019) é no artigo 3º, que define os horários dos períodos diurno (7h01 às 19h), vespertino (19h01 às 22h) e noturno (22h01 às 7h). O objetivo é ampliar em uma hora o período vespertino nas sextas-feiras, sábados e em vésperas de feriado. Assim, essa faixa de horário – para a aplicação da lei – seria considerada das 19h01 às 23h. De segunda a quinta-feira não haveria alteração.
Na opinião do parlamentar, que é líder do governo na CMC, a lei do silêncio de Curitiba, no que tange às atividades econômicas ligadas a bares, restaurantes, lanchonetes e similares, “está defasada se compararmos com as principais capitais do país, como exemplo São Paulo e Belo Horizonte”.
Para se ter uma ideia, a legislação atual determina como limite de pressão sonora, em qualquer dia da semana, no horário vespertino, na Zona Central (ZC), o valor de 60dB. Já no período noturno, o valor cai para 55dB. De forma semelhante ocorre na nas Zonas Residenciais 1, 2 e 3, com variação dos valores de 50dB para 45dB.
Outra modificação seria no artigo 1º da norma, em seu parágrafo único. O texto atual diz que “As vibrações serão consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos materiais, à saúde e ao bem estar público”. A nova redação proposta substitui a expressão público por coletivo.
Na justificativa da proposição, Pier ainda defende que a Prefeitura não exija que todos os estabelecimentos deste ramo sejam obrigados a apresentar projeto específico de isolamento acústico para obtenção de alvará, “contanto que estejam produzindo ruído dentro de uma tabela de decibéis e horários. Respeitando assim toda a comunidade e o sossego”. Conforme o vereador, o projeto de isolamento de bares e restaurantes seria o mesmo exigido de boates e casas de shows. Esta questão dos alvarás, contudo, não é tratada neste projeto de lei.
Tramitação
Protocolado no dia 18 de dezembro, o projeto primeiramente receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pelas comissões temáticas, nas quais poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba