Alteração na lei do motofrete aprovada em segundo turno
Foi aprovado em segundo turno, nesta terça-feira (22), o projeto que altera a lei que regulamenta o exercício profissional de motofrete em Curitiba. O objetivo é adaptar a legislação em âmbito federal, conforme o Departamento Nacional do Trânsito (Denatran), previsto no Código de Trânsito. Também foi aprovada uma emenda aditiva que torna obrigatória a apresentação de apólice de seguro de vida dos condutores. A matéria volta ao plenário na próxima segunda-feira (27), para votação em redação final e, em seguida, para análise do Executivo. Se sancionada pelo prefeito, entrará em vigor 90 dias após a data de publicação.
Conforme a apresentação realizada em plenário na votação de primeiro turno, a proposta prevê a mudança da placa atual pela vermelha, como hoje acontece com os táxis; a possibilidade de continuar trabalhando mesmo após levar uma multa gravíssima; utilização de veículos de terceiros, desde que com autorização por escrito do proprietário, e a exigência de que o condutor tenha, pelo menos, dois anos de habilitação na categoria, e não somente um, como a norma atual, que está em vigor desde 2006, estabelece.
De acordo com os dados apresentados em plenário, a mudança de placa irá caracterizar os veículos que estão em serviço, oferecendo maior credibilidade à categoria e confiabilidade da população. Para isso, a matéria muda o artigo que especifica o tipo de registro dos veículos, passando o cadastro, que hoje é realizado da categoria particular ou aluguel, apenas para a aluguel e a espécie passageiro ou carga, somente para carga. “Atualmente, muitos assaltos são realizados com motos. Então, quanto maior for a caracterização, maior será a confiabilidade e menor o preconceito da população com os condutores”, segundo a justificativa.
Com a nova redação, os condutores só não poderiam trabalhar com o motofrete em caso de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, como prevê a legislação de trânsito, e não mais quando punidos com apenas uma multa gravíssima. Os profissionais contratados deverão, ainda, conforme o projeto, ter formação especializada estabelecida pela Resolução 350, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida prevê que o curso seja oferecido pelo órgão executivo de trânsito no estado, tenha carga horária de 30 horas/aula e estrutura curricular com noções de direção defensiva, ética e cidadania, legislação, logística e atendimento ao cliente. A proposta ainda acrescenta parágrafo único no artigo que prevê que a licença dos veículos deve ser renovada anualmente.
Conforme a apresentação realizada em plenário na votação de primeiro turno, a proposta prevê a mudança da placa atual pela vermelha, como hoje acontece com os táxis; a possibilidade de continuar trabalhando mesmo após levar uma multa gravíssima; utilização de veículos de terceiros, desde que com autorização por escrito do proprietário, e a exigência de que o condutor tenha, pelo menos, dois anos de habilitação na categoria, e não somente um, como a norma atual, que está em vigor desde 2006, estabelece.
De acordo com os dados apresentados em plenário, a mudança de placa irá caracterizar os veículos que estão em serviço, oferecendo maior credibilidade à categoria e confiabilidade da população. Para isso, a matéria muda o artigo que especifica o tipo de registro dos veículos, passando o cadastro, que hoje é realizado da categoria particular ou aluguel, apenas para a aluguel e a espécie passageiro ou carga, somente para carga. “Atualmente, muitos assaltos são realizados com motos. Então, quanto maior for a caracterização, maior será a confiabilidade e menor o preconceito da população com os condutores”, segundo a justificativa.
Com a nova redação, os condutores só não poderiam trabalhar com o motofrete em caso de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, como prevê a legislação de trânsito, e não mais quando punidos com apenas uma multa gravíssima. Os profissionais contratados deverão, ainda, conforme o projeto, ter formação especializada estabelecida pela Resolução 350, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida prevê que o curso seja oferecido pelo órgão executivo de trânsito no estado, tenha carga horária de 30 horas/aula e estrutura curricular com noções de direção defensiva, ética e cidadania, legislação, logística e atendimento ao cliente. A proposta ainda acrescenta parágrafo único no artigo que prevê que a licença dos veículos deve ser renovada anualmente.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba