Alteração na lei de controle a endemias está em vigor

por Assessoria Comunicação publicado 11/09/2014 11h45, última modificação 27/09/2021 09h12

O prefeito Gustavo Fruet sancionou a lei 14.501/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 5 de setembro. Aprovada pela Câmara de Curitiba, no dia 20 de agosto, a matéria altera a norma 14.350/2013, que autoriza o ingresso de agentes de combate a endemias em imóveis abandonados ou sem habitação.

A adaptação foi sugerida pela Prefeitura de Curitiba. O vereador auto do projeto (005.00448.2013),  reforçou no texto que o acesso dos agentes aos imóveis é permitido apenas para o combate ao mosquito da dengue e outros vetores de doenças transmissíveis e que, além da lei, tais profissionais são regidos pela lei e por regulamento próprio.

“O agente deverá obedecer ao procedimento disposto nesta lei, bem como em regulamento próprio, sob pena de incorrer em abuso de autoridade”, afirma parágrafo único acrescentado à lei 14.350/2013.

De acordo com a norma, o agente precisa ser acompanhado por um guarda municipal e um representante da administração regional. O imóvel fiscalizado deve ser lacrado e cabe ao proprietário ressarcir as despesas.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois cerca de 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).