Contra cigarro eletrônico, Lei Antifumo de Curitiba será ampliada
“As pessoas não entendem que os produtos fumígenos compreendem também os cigarros eletrônicos”, disse Tico Kuzma. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a votar, nesta terça-feira (28), projeto com o objetivo de ampliar o alcance da Lei Antifumo, que desde 2009, antes mesmo da legislação federal, veda o consumo de cigarro e de outros produtos fumígenos em ambientes fechados da cidade. A proposta deixa claro que a proibição também se aplica aos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) - popularmente conhecidos como cigarro eletrônico, vaper, pod, e-cigarette e outros nomes.
Na prática, o projeto inclui a referência expressa aos DEFs no texto da Lei Antifumo de Curitiba. Além disso, determina que as placas que sinalizam a proibição ao fumo em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que parcialmente fechados, também façam menção aos dispositivos eletrônicos. Aprovada em primeiro turno, com 19 votos “sim”, 7 “não e 1 abstenção, a iniciativa depende da confirmação pelo plenário, nesta quarta-feira (29), para ser encaminhada para a sanção ou veto do Executivo (005.00006.2023).
Autor tanto da Lei Antifumo de Curitiba, a lei municipal 13.254/2009, quanto do projeto em pauta, Tico Kuzma (PSD) defendeu que o texto mais claro facilitará “o entendimento das pessoas e a fiscalização pela Secretaria Municipal da Saúde”, que poderá retomar as blitze educativas. “Queremos voltar esta cultura da divulgação da Lei Antifumo”, reforçou.
Hoje, lembrou o vereador, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Mesmo assim, o produto é popular principalmente entre os mais jovens. “O objetivo é simples, é chacoalhar os atores, [...] as pessoas não entendem que os produtos fumígenos compreendem também os cigarros eletrônicos”, continuou Kuzma. “Nós queremos deixar explícito [na lei] e trazer um alerta aos jovens, aos pais.”
“Ninguém sabe onde [o cigarro eletrônico] é produzido, efetivamente. Não há um controle de qualidade”, apontou Bruno Pessuti (Pode). Para ele, o mais importante da referência expressa é evitar que os jovens sejam atraídos pelo produto. “Eu acho que tudo que reafirma questões fundamentais, e neste caso estamos tratando da saúde das pessoas e, principalmente, da saúde de crianças e jovens, é importante”, avaliou Professora Josete (PT). “Mas eu acho que nós temos que ter campanhas educativas”, complementou.
Para Noemia Rocha (MDB), a atualização da Lei Antifumo é, sim, importante para que o texto cite os dispositivos eletrônicos. “Toda lei, se ela não está sendo bem entendida, não vejo problema em pontuar, em reforçar”, disse Giorgia Prates – Mandata Preta (PT). Oscalino do Povo (PP) falou do combate ao tabagismo – para buscar ajuda gratuita e largar o vício, em Curitiba, basta ligar para a Central Saúde Já, no telefone (41) 3350-9000.
“Eu quero deixar pesar, na minha decisão, meu lado da educação. Ele sendo aprovado, é um projeto a que será dado visibilidade na cidade”, explicou Professor Euler (MDB). Na avaliação de Zezinho Sabará (União), “é um papel nosso” legislar contra “tudo que for nocivo à sociedade”. “O combate ao cigarro é sempre importante, eu acho que é válido”, citou João da 5 Irmãos (União).
Outros vereadores discordaram da alteração da Lei Antifumo por considerar a referência expressa aos DEFs redundante. “É importante que fique claro que ninguém aqui é favorável aos cigarros eletrônicos. O grande ponto está na legislação. A lei já é clara”, defendeu o presidente da Comissão de Saúde e Bem-Estar Social, Alexandre Leprevost (Solidariedade). Em sua opinião, a redação do artigo 1º da Lei Antifumo, que veda o consumo de “qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco”, já abrange os dispositivos eletrônicos.
“A fiscalização vai lá multar o restaurante. Isto é um fato. Quem vai pagar com isto são os empresários e os comerciantes da cidade. As blitze, eu quero ver blitze da Prefeitura ser educativa. É sempre multa”, continuou Leprevost. Ele chegou, ainda, a questionar o parecer positivo ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a alertar que a inclusão dos dispositivos eletrônicos na lei poderá abrir brecha jurídica para se questionar a proibição da Anvisa.
“Inconstitucionalidade não existe aqui. Por isso que ele passou [na CCJ]”, respondeu Dalton Borba (PDT). No entanto, o vereador argumentou que “o que de fato nós devemos nos preocupar aqui é orientar” sobre a aplicação da Lei Antifumo. “O artigo 1º já inclui derivados do tabaco”, avaliou Pier Petruzziello (PP). Para ele, é necessário tomar cuidado para a legislação não ficar redundante ou “chover no molhado”.
Chamando os DEFs de “cigarro nutella”, Eder Borges (PP) disse concordar que será “mais um motivo para incomodar o comerciante”. “O empreendedor, que já é sufocado pela burocracia, por centenas de plaquinhas, vai ter mais um custo”, declarou Indiara Barbosa (Novo). Marcos Vieira (PDT) chamou a atenção para a resolução da Anvisa, que já proíbe os DEFs no Brasil.
Prêmio Cidade de Curitiba 2024
Também em primeiro turno, com 29 votos “sim” e 1 abstenção, a CMC aprovou o projeto de decreto legislativo em que a Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer consolida os nomes das 31 personalidades indicadas pelos vereadores ao Prêmio Cidade de Curitiba de 2024 (092.00001.2023). Alusiva ao aniversário da Câmara e da cidade, a honraria é entregue em sessão solene próxima à data, celebrada no dia 29 de março.
Já a votação da Cidadania Honorária de Curitiba à promotora de Justiça Beatriz Spindler de Oliveira Leite, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação do Ministério Público do Paraná (MP-PR), foi adiada para a sessão desta quarta (115.00008.2023). O pedido foi do autor da proposta, Sidnei Toaldo (Patriota).
Os títulos de Cidadania Honorária, de Vulto Emérito e os prêmios entregues pela Câmara são regulamentados pela lei complementar municipal 109/2018.
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