Alteração da Lei Orgânica pode trazer mudanças ao Refic
Na manhã desta quinta-feira (18), a comissão formada na Câmara de Curitiba especialmente para avaliar a alteração da Lei Orgânica Municipal (LOM) que possibilitará mudanças no Programa de Recuperação Fiscal (Refic) acatou a admissibilidade da emenda proposta pela prefeitura (001.00003.2015). O parecer favorável foi lido pelo relator, vereador Bruno Pessuti (PSC).
A votação da admissibilidade da emenda é prevista pelo artigo 62 da Regimento Interno da Câmara. A partir dela é instaurado um prazo de 15 dias no qual o autor do projeto (prefeito) pode apresentar emendas complementares. A mesma iniciativa também é possível aos vereadores componentes da comissão, contanto que eles reúnam as assinaturas de 13 vereadores (1/3 dos componentes da Casa).
A aprovação da admissibilidade autoriza a comissão a proceder outras ações. A primeira delas consiste numa reunião que será promovida na Sala das Comissões da Câmara (no subsolo do Palácio Rio Branco) às 14h30 desta segunda-feira (22). O encontro contará com a presença dos seguintes secretários municipais: Eleonora Fruet, da Secretaria de Finanças (SMF); Fábio Dória Scatolin, da Secretaria de Planejamento e Administração (SEPLAD); e Eros Sowinski, da Procuradoria Fiscal do Município (PGM).
A emenda
A proposta de emenda que altera o texto da Lei Orgânica visa permitir mudanças no Programa de Recuperação Fiscal (Refic), autorizando o abatimento de juros e multas de devedores do município. A aprovação da emenda deve passar pela avaliação de um colegiado especialmente criado para este fim.
Constituído ontem (17), este colegiado tem como presidente a vereadora Julieta Reis (DEM) e na relatoria o vereador Bruno Pessuti. Além deles, a comissão também é composta pelos vereadores Carla Pimentel e Tiago Gevert (ambos do PSC), Colpani (PSB), Jonny Stica (PT), Jorge Bernardi (PDT), Serginho do Posto (PSDB) e Valdemir Soares (PRB). A escolha dos parlamentares observou o critério da proporcionalidade partidária.
A possibilidade de anistia ou remissão de dívidas tributárias também para o caso de realização de programa de recuperação fiscal é adotada nos âmbitos federal e estadual, mas o município ainda não possui um dispositivo legal nesse sentido, daí a proposição da emenda por iniciativa da prefeitura. O texto da emenda altera o artigo 123 da LOM incluindo programas de recuperação fiscal entre as hipóteses de exceção à proibição de anistia ou remissão em situações que envolvam matéria tributária. Os dois outros casos são a ocorrência de calamidade pública e situação de grande relevância.
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