Alienação de terreno gera debate sobre leitura de emendas
Durante o debate de emendas a um projeto do Executivo para a alienação de um terreno, nesta terça-feira (15), um vereador questionou o sistema de leitura das proposições. Valdemir Soares (PRB) solicitou à Mesa que a súmula das emendas à proposta fosse lida antes da votação dela mesma. O primeiro-secretário, Pedro Paulo (PT), havia lido todas as emendas junto com a súmula do projeto de lei, como sempre. Por isso, o pedido de Soares foi negado pela Mesa. Ele, então, absteve-se da votação e Chicarelli (PSDC) também.
“Eu não sabia qual emenda estava sendo votada. Quando há um projeto com várias emendas, peço que a súmula possa ser lida [antes da abertura do painel]. É um pedido de vários vereadores”, justificou Valdemir. Para ele, não adianta a leitura apenas no começo do processo, após o projeto ao qual estão vinculadas.
O segundo-secretário, Paulo Rink, respondeu: “As emendas foram lidas pelo primeiro-secretário [Pedro Paulo, do PT, antes da votação], mas infelizmente alguns colegas não escuraram e solicitaram a segunda leitura. Na minha opinião, falta de informação não justifica a abstenção”. E acrescentou: “Todos [os vereadores] têm o notebook da Câmara e podem acompanhar o que está sendo votado pelo sistema [de Proposições Legislativas, o SPL]. Transparência e informação não faltam”.
“Temos acesso pelo sistema, só que esta transparência não serve só para a gente, mas também para os convidados, os visitantes e a imprensa. Faço o pedido em nome da população”, contra-argumentou Valdemir Soares. Rink rebateu dizendo que a atual gestão tem trabalhado com transparência em todos os atos e lembrou que a Diretoria de Comunicação promoveu, em parceria com a Escola do Legislativo, na última quinta-feira (10), um curso sobre as ferramentas de transparência da Câmara, como o Portal da Transparência, as licitações, o processo legislativo e o Sistema de Proposições Legislativas (leia mais).
O presidente da Casa, Ailton Araújo (PSC), reforçou que a leitura já havia ocorrido, no início da votação. Apesar do voto favorável às emendas, Julieta Reis (DEM) defendeu que as proposições “sejam lidas uma a uma”. Na votação da quarta e última emenda, Rogério Campos (PSC) também se absteve.
Regimento Interno
Segundo o Regimento Interno, parágrafo 2º do artigo 94, “o 1º Secretário procederá a leitura da súmula da matéria a ser apreciada” na ordem do dia. O parágrafo 3º do mesmo dispositivo completa que “o presidente anunciará a matéria em discussão, a qual será encerrada se nenhum vereador houver solicitado a palavra, passando-se à sua imediata votação”.
Aprovado no dia 31 de agosto, um projeto que altera, no Regimento Interno, o sistema de votação no painel eletrônico determina a exibição do código da proposição e de parte da ementa (011.00005.2015). No texto original, a ideia era que fosse indicado o código, a ementa, um resumo e o autor da matéria em pauta, mas a Mesa Diretora adaptou o texto, por meio de uma emenda, devido à “inviabilidade técnica do sistema eletrônico” para exibir todas as informações.
Alienação de terreno
Aprovado em primeiro turno com unanimidade, o projeto que motivou o debate sobre a leitura da súmula das emendas é de iniciativa do Executivo (005.00205.2014). A matéria aliena um terreno do Município, de 67,5 m2, localizado no bairro São Lourenço, a Osmar Alfredo Kohler, proprietário do lote vizinho.
“Pelo valor da avaliação [R$ 24,1 mil], a venda pode ser direta. Não é necessário licitar a área”, explicou o líder do prefeito na Casa, vereador Paulo Salamuni (PV). “Não há interesse da Municipalidade no imóvel. Pelo contrário, essas áreas às vezes ficam semiabandonadas.”
Na mensagem enviada à Câmara, a Prefeitura de Curitiba justifica que, com a alienação, o imóvel deixará “de ser uma área sem utilização, para integrar imóvel de propriedade do requerente, gerando tributo municipal da espécie IPTU”. A proposição atribui ao comprador as despesas referentes à lavratura de escritura e ao registro.
Foram aprovadas quatro emendas ao projeto – segundo a Professora Josete (PT), para “correções técnicas” no texto. Três delas, modificativas, são de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (034.00087.2014, 034.00088.2014 e 034.00089.2014). A outra, substitutiva, foi apresentada pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização (035.00021.2015).
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