Alegando desburocratizar posse do título, projeto revoga Lei da Utilidade Pública

por José Lázaro Jr. — publicado 26/02/2021 15h01, última modificação 26/02/2021 15h01
Intenção é tornar nula a lei complementar 117/2020, aprovada no ano passado pela CMC. Em tese, a medida reduziria a tramitação desse tipo de solicitação na CMC.
Alegando desburocratizar posse do título, projeto revoga Lei da Utilidade Pública

Segundo o autor, a revogação não impedirá novos convênios das OSCs com o poder público. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC).

“Atualmente a legislação municipal que versa sobre a concessão de título de utilidade pública impõe aos responsáveis pelas Organizações da Sociedade Civil [OSCs], de maneira desnecessária, uma verdadeira peregrinação e um alargado tempo de espera para aprovação em plenário. A atual legislação mais atrapalha do que ajuda aqueles que desempenham uma função social de enorme relevância”, diz o vereador Professor Euler (PSD), no projeto que revoga a lei complementar 117/2020. Ele protocolou a iniciativa (002.00006.2021) no dia 9 de fevereiro na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A Lei da Utilidade Pública que Euler deseja revogar foi aprovada no ano passado pela CMC, por iniciativa do ex-vereador Thiago Ferro (PSC), cuja proposta foi entendida como um avanço ante a regulamentação anterior – a lei 13.086/2009. Na ocasião, os vereadores viram como favorável atualizar a nomenclatura usada, de “entidades” para “OSCs”, e autorizar a remuneração dos dirigentes dessas organizações (leia mais). O documento é exigido pelo Poder Público para a realização de convênios, por exemplo, logo a CMC confere documentos que comprovem, por exemplo, a realização de serviços de interesse da população e haver sede na cidade.

Para Euler, contudo, o regramento a ser obedecido é o Marco Legal das OSCs – uma lei federal. “Na legislatura compreendida entre 2017 e 2020, os pedidos de utilidade pública municipal foram responsáveis por 245 proposições. É um número muito elevado, que abarrota os trabalhos da Câmara e retarda a apreciação de outros projetos de lei com maior relevância para o município. Fora este problema, a lei 117/2020 impõem às OSCs um rito demasiadamente burocrático e pautado em diversas exigências que, na prática, são necessárias”, argumenta. “A revogação não impedirá o recebimento de incentivos”, garante.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.