Alarmes intermitentes já podem ser multados por perturbação do sossego
Nova legislação enquadra como perturbação do sossego alarmes intermitentes que ressoem por mais de 30 minutos. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Com a publicação da lei municipal 15.988/2022 no Diário Oficial do Município, desde o dia 3 de maio já podem ser multados por perturbação do sossego os responsáveis pelos alarmes sonoros que, mesmo intermitentes, ressoem por mais de 30 minutos dentro de Curitiba. A proibição vale para sinais sonoros de uso residencial, comercial ou veicular. A nova regra foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 20 de abril e sancionada duas semanas depois, pelo Executivo, sem vetos.
De iniciativa dos vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD) e Dalton Borba (PDT), a nova lei altera o artigo 11 da norma 10.625/2002. Antes da inovação legislativa, só eram enquadrados como perturbação do sossego os casos de alarmes sonoros residenciais e veiculares que soassem continuamente por mais de 15 minutos. Agora, a lei abrange estabelecimentos comerciais e alarmes intermitentes que façam barulho por mais de 30 minutos sem a intervenção do responsável junto à ocorrência.
A lei da perturbação do sossego prevê, no artigo 19, multas em dinheiro que vão de R$ 5,3 mil a R$ 10,7 mil. Elas podem ser impostas em caso de reincidência, após os fiscais do município aplicarem notificação por escrito a quem descumprir as regras da norma, e não são as únicas formas de punição a quem for flagrado perturbando o sossego. A lei também prevê cassação de licença ambiental, embargo, interdição parcial ou total e perda de benefícios concedidos pelo município.
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