Alameda Dom Pedro II, no Batel, pode se tornar polo gastronômico

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 03/12/2023 08h30, última modificação 30/11/2023 07h53
Alexandre Leprevost (Solidariedade), autor do projeto, quer incentivar a economia local.
Alameda Dom Pedro II, no Batel, pode se tornar polo gastronômico

O Polo Gastronômico da Alameda Dom Pedro II ficaria entre as ruas Desembargador Motta e Teixeira Coelho, no Batel. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que propõe a criação do Polo Gastronômico da Rua Alameda Dom Pedro II. A proposta foi apresentada com o objetivo de impulsionar a economia local, onde existe um grande número de estabelecimentos voltados à gastronomia, como bares e restaurantes. A matéria aguarda para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

De acordo com o projeto, o Polo Gastronômico da Alameda Dom Pedro II estará compreendido entre as ruas Desembargador Motta e Teixeira Coelho. Autor da matéria, Alexandre Leprevost (Solidariedade) argumenta que a região, que fica no Batel, tem uma grande variedade de empreendimentos do ramo gastronômico, “como renomados restaurantes, bares conceituados, com inúmeros anos de atuação, desde pizzarias, culinárias mexicana, steak houses e centros de gastronomia”. 

São objetivos do novo polo gastronômico o livre trânsito de veículos e pedestres; a segurança local; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; a repressão ao comércio ambulante irregular; o fomento a apresentações musicais, poéticas e artísticas; a realização de festivais e encontros gastronômicos e culturais; além da melhoria da iluminação e calçadas.

“Contemplar essa rua tão charmosa como um polo gastronômico é, sem dúvidas, trazer e proporcionar ainda mais incentivo aos estabelecimentos da região, grandes geradores de empregos e turismo para nossa cidade”, defende Alexandre Leprevost, na justificativa do projeto de lei (005.00188.2023).

O que são os polos gastronômicos?

Os polos gastronômicos são aglomerações urbanas, características por localizarem-se em locais de passagem comercial, capazes de promover a transformação para a expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através da formação de parcerias, acordos e convênios, aumentando a condição de produção local, fortalecendo os agentes do setor e permitindo a qualificação permanente do segmento, em prol do crescimento econômico e social, assim como o fortalecimento da identidade local.

Esta definição consta no Plano Diretor de Curitiba. A legislação afirma que os polos podem receber incentivos como a flexibilização de projetos de caráter provisório com o uso do passeio público; a autorização simplificada para eventos, decorações temporárias e o fechamento de ruas em datas comemorativas; a realização de ações para qualificar os empreendedores; e o estudo para ampliar o acesso do transporte coletivo. O Plano Diretor também prevê que “caberá ao órgão municipal de planejamento urbano desenvolver projetos de qualificação urbana e paisagismo com o intuito de potencializar essas regiões, [...] inclusive na possibilidade de divisão de custos”.

Entenda o caminho do projeto de lei na Câmara de Curitiba

Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.