Ailton Araújo: "Por que pagamos 60% a mais aos procuradores?"
“Os procuradores do Legislativo são contra o corte da gratificação de 60%, pois serão prejudicados. Só que segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR) [o pagamento] é indevido. Só que eles não podem voltar suas baterias contra a Câmara Municipal, contra a Mesa Executiva”, afirmou Ailton Araújo (PSC), presidente do Legislativo, durante entrevista à imprensa nessa quinta-feira (23).
O assunto surgiu durante exposição sobre projetos que mudam o funcionamento da Casa em 2017, da qual participaram também Pedro Paulo (PDT) e Paulo Rink (PR), primeiro e segundo secretários da Casa. “Nós temos uma responsabilidade muito grande, enquanto gestores da Câmara de Vereadores de Curitiba, pois respondemos por um orçamento de R$ 140 milhões. Precisamos garantir a austeridade”, disse Ailton Araújo.
“Por que estamos pagando 60% a mais? Por que lá atrás, procuradores disseram que isso era legal. Agora o MP discorda. Temos que cuidar para que o barato não fique caro”, disse Araújo. O Setor de Folha de Pagamento estimou em cerca de R$ 2 milhões por o ano o impacto do pagamento dessa gratificação à Procuradoria Jurídica. “Os cargos serão preferencialmente de funcionários efetivos. Se o funcionário corresponder, não temos por que trazer alguém de fora”, defendeu.
“Já recebemos duas recomendações do Ministério Público do Paraná a respeito. Uma em outubro de 2014 e a outra em outubro do ano passado. Nesse período, foi encaminhada uma defesa prévia dos procuradores da Câmara, mas foi negada pelo MP-PR”, acrescentou o presidente. O projeto que corta a gratificação especial de 60% sobre o vencimento básico paga aos procuradores jurídicos tramita na Câmara desde 22 de outubro de 2015 (005.00209.2015).
Questionamentos do MP-PR
A gratificação foi instituída aos procuradores da prefeitura em 2006 pela lei 11.875. O valor poderia ser de até 120%. Quatro meses depois, a lei municipal 12.089/2006 a estendeu aos assessores jurídicos do Legislativo, lotados na Procuradoria Jurídica. Em 2015, a lei municipal 14.674 estabeleceu que o valor da gratificação a esses servidores, que já vinha sendo paga, seria de 60%.
A recomendação do MP-PR 01/2014 afirma que a lei autorizando o pagamento da gratificação aos procuradores do Legislativo “não prevê qualquer justificativa para seu pagamento, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade”. E pondera ainda que a gratificação aos procuradores do Município “foi justificada pela atuação destes na defesa dos órgãos da administração indireta, havendo, assim, um aumento de suas atribuições inicialmente previstas na carreira”.
Outro documento (ofício 2483/2015), também do Ministério Público, reitera que a Câmara Municipal deve "cessar o pagamento das gratificações por flagrante inconstitucionalidade das leis, sob pena de ajuizamento da respectiva ação cabível. “Não é uma questão pessoal, é uma questão de interesse público”, argumenta Araújo, dizendo que a revisão do pagamento via projeto de lei está sendo compartilhada com os demais vereadores. “Se o plenário disser "não, vamos rejeitar", a Câmara continua pagando. No meu particular, o MP-PR está correto. Se os colegas [vereadores] entenderem diferente, que votem contra e depois o MP-PR que tome as providências”, apontou.
Procuradoria nega
Segundo a diretora da Procuradoria Jurídica da Câmara, Waleria Maida, a recomendação do Ministério Público “não é de observância obrigatória”. “Ela [gratificação] foi dada nos mesmos moldes da prefeitura. Eles acharam por bem incorporar ao vencimento dos procuradores. E aqui foi mantida sem a incorporação. O correto seria extinguir essa gratificação e incorporar ao vencimento”, diz.
Segundo ela, o Ministério Público “não tem elementos para afirmar que não houve aumento da atribuição dos procuradores da Câmara Municipal”. Questionada quais seriam essas atribuições, Waleria afirmou que “antes da Constituição Federal de 1988, a personalidade da Câmara não era reconhecida”. Com isso, “a Procuradoria Jurídica da Câmara passou a atuar também em mandados de segurança, defesa de ações no Ministério do Trabalho, como por exemplo quem vai de preposto é um dos servidores da procuradoria, e diversas outras competências”. Em 2004, “aumentou também o número de vereadores de 35 para 38, aumentando ainda a demanda legislativa”, complementou Waleria.
Com relação ao valor estimado de impacto financeiro de R$ 2 milhões, a diretora contesta: “Aqui, apenas cinco [procuradores] recebem essa gratificação. Sendo que um deles apenas uma parte dela. Isso porque [o vencimento dos outros procuradores] bate no teto constitucional e aí é aplicado o redutor”.
Tramitação
O corte da gratificação, protocolado em outubro de 2015, esteve sob análise da Procuradoria Jurídica 49 dias para instrução técnica. Depois ficou 97 dias na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, onde foi analisado individualmente por Julieta Reis (DEM), relatora, Noemia Rocha (PMDB), Pier Petruzziello (PTB), Bruno Pessuti (PSD) e Tiago Gevert (PSC) – além de ser devolvido à Comissão Executiva e da vereadora Noemia ter requisitado prazo para retificar seu voto separado.
Na Comissão de Economia desde 6 de junho, onde o relator é Chicarelli (PSDC), a proposição aguarda deliberação do colegiado. “São todos procedimentos burocráticos, que cada um lança mão em seu interesse. É evidente que estão recorrendo aos vereadores. A eles tem que ser dado o direito de se defenderem”, analisou Araújo.
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