Agressores de animais poderão arcar com custas de tratamento em Curitiba

por João Cândido Martins | Edição e revisão: Alex Gruba — publicado 09/01/2025 09h07, última modificação 09/01/2025 09h07
Projeto de lei protocolado na Câmara de Curitiba visa incentivar denúncias de maus-tratos a animais, assegurando que eles recebam tratamento adequado e sem custas para terceiros.
Agressores de animais poderão arcar com custas de tratamento em Curitiba

Vereadora Andressa Bianchessi pretende atribuir aos agressores de animais as custas referentes aos tratamentos decorrentes das agressões. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

É da vereadora Andressa Bianchessi (União) a iniciativa do projeto de lei que confere responsabilidade civil aos autores de maus-tratos a animais. Protocolada no dia 3 de janeiro na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a proposição pretende que os agressores de animais sejam responsabilizados pelos custos com tratamentos veterinários e outros gastos decorrentes das agressões.

De acordo com a vereadora, a responsabilidade pelos custos do tratamento de animais vítimas de maus-tratos recai, injustamente, sobre aqueles que os resgatam, sejam eles cidadãos comuns, ONGs ou órgãos públicos. “Essa situação desestimula a denúncia e o resgate de animais em situação de risco”, entende a vereadora.

O texto do projeto conceitua maus-tratos a animais como “qualquer ato de violência, crueldade, negligência ou omissão que cause sofrimento físico ou psicológico ao animal, incluindo, mas não se limitando a agressões físicas; abandono; privação de alimento, água ou abrigo; exploração para trabalho ou diversão; e utilização em rinhas ou outras práticas cruéis”. A proposta inclui o atropelamento seguido de fuga do local do acidente, sem prestação de socorro ao animal ferido. Além disso, também sugere que, se o animal morrer, o agressor responda por danos morais e materiais causados.

Pagamento dos gastos não exime agressor de responsabilidade criminal

A cobrança, de acordo com o texto do projeto, deverá ser feita mediante boleto emitido pela administração municipal, tendo por base os documentos comprobatórios dos gastos realizados. Caso haja inadimplência, o Município de Curitiba poderá promover a execução judicial da dívida. O projeto ainda determina que o ressarcimento estabelecido não exime o agressor da responsabilidade criminal prevista na lei federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e demais normas aplicáveis.

A presente lei visa solucionar esse problema ao estabelecer a responsabilidade civil dos agressores, garantindo que eles arquem com os custos do tratamento dos animais vítimas de seus atos”, diz a vereadora Bianchessi no texto de justificativa do projeto de lei. “Dessa forma, a lei incentivará a denúncia de casos de maus-tratos e assegurará que os animais recebam o tratamento adequado, sem que os custos recaiam sobre terceiros”, afirma a parlamentar.

Tramitação do projeto na Câmara Municipal de Curitiba

O projeto de lei foi protocolado no dia 3 de janeiro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor a partir de 60 dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.