Agora é lei: Programa Banca do Esporte entra em vigor em julho
Com o programa, espera-se arrecadar, por exemplo, calçados, bolas para diferentes modalidades, capacetes de ciclismo, quimonos, óculos e toucas de natação, caneleiras e raquetes. (Foto: Canva)
A criação do Programa Banca do Esporte, para incentivar a arrecadação e doação de calçados e materiais esportivos dentro do município de Curitiba, foi sancionada pelo prefeito da capital, Rafael Greca. O intuito da norma é estimular a prática esportiva, beneficiando projetos sociais que atuam na área, através da doação dos equipamentos arrecadados. Em 90 dias, a lei passa a valer na cidade.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no começo deste mês. A iniciativa foi apresenta pelo vereador Marcelo Fachinello (Pode), com coautoria de João das 5 Irmãos (MDB). Com o programa, espera-se arrecadar equipamentos como calçados, bolas para diferentes modalidades, capacetes de ciclismo, quimonos, óculos e toucas de natação, caneleiras e raquetes.
De acordo com a lei municipal 16.313/2024, o Programa Banca do Esporte terá três diretrizes. A primeira delas é promover campanhas e outras ações para incentivar a doação de calçados e materiais adequados à prática de atividade física. A segunda diretriz é estimular os participantes de projetos sociais a praticar atividades físicas. Em terceiro lugar, a proposta é beneficiar os projetos sociais e seus participantes com a doação dos equipamentos arrecadados.
Durante a defesa da lei em plenário, Marcelo Fachinello explicou que o programa social visa à inclusão social por meio da prática esportiva. “É um projeto que basicamente institui um programa de arrecadação e doação de materiais esportivos em Curitiba,[…] em bom estado de conservação, para que possam ser adequadamente aproveitados”, disse. Para João das 5 Irmãos, a lei “trará benefícios, trará mais possibilidades a crianças, a jovens”.
O projeto que deu origem à regulamentação (005.00129.2023) foi aprovado pelo plenário em primeiro e segundo turnos, por unanimidade, respectivamente nos dias 2 e 3 de abril. A lei foi sancionada no dia 12 e o período de vacância é de 90 dias. Portanto, o programa de arrecadação dos calçados e materiais esportivos passa a valer na capital paranaense a partir de 9 de julho de 2024.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba