Agentes da Guarda Municipal poderão aplicar multas

por Assessoria Comunicação publicado 05/05/2015 08h15, última modificação 30/09/2021 08h32

Um projeto de lei de autoria do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) autoriza a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) a firmar convênio com a Guarda Municipal (GM) para realização da fiscalização e aplicação de multas (005.00098.2015). A matéria iniciou trâmite na Câmara de Curitiba no dia 29 de abril, quando foi lida no pequeno expediente.

O texto de justificativa lembra que a lei federal 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, prevê, em seu artigo 5º, inciso VI, a possibilidade da GM exercer as competências de trânsito mediante convênio. “Tal medida possui relevante importância, pelo fato de possibilitar a aplicação de multas  em locais como praças, parques e escolas municipais”, defende o vereador.

De acordo com ele, a legislação vigente não autoriza a Guarda Municipal a aplicar multas e, no momento da abordagem, é necessário o aguardo das equipes competentes para a aplicação de notificações. “Recebemos reclamações diárias da população referente a tumultos, perturbação do sossego em parques e praças, principalmente nos finais de semana, devido a abusos quanto ao som alto de veículos e estacionamentos irregulares que chegam a praticamente fechar vias, prejudicando o livre trânsito”, explica o parlamentar.

Outro esclarecimento trazido pelo texto de justificativa diz respeito à necessidade de integração da GM junto aos demais órgãos com o intuito de contribuir com a fiscalização das posturas municipais e do ordenamento urbano.

Tramitação
O projeto começa a tramitar na Câmara de Curitiba com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.