Agenda do Plano Diretor é entregue à Câmara de Curitiba
A agenda de revisão do Plano Diretor da capital foi entregue ao presidente da Câmara Municipal, Paulo Salamuni (PV), e à Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, na tarde de segunda-feira (17). A programação foi entregue pelo presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), Sérgio Póvoa Pires, que garantiu que o debate terá “ampla participação popular”.
Desde ontem, a Prefeitura de Curitiba realiza uma série de oficinas de discussão, que serão realizadas nas 10 administrações regionais da cidade. Os encontros têm como objetivo principal capacitar a população para a revisão do plano. Também está agendada uma audiência pública inaugural, no dia 28 de março, às 18h30, no Salão de Atos do Parque Barigui.
A programação do Legislativo é de responsabilidade do colegiado de Urbanismo, que iniciou o debate sobre o Plano Diretor em 2013, dentro de um encontro de arquitetura e urbanismo. “Estávamos apenas esperando a programação da prefeitura, para intercalarmos a agenda da Casa”, explicou o presidente da comissão, Jonny Stica (PT).
A ideia, segundo o parlamentar, é que a Câmara de Curitiba realize um workshop sobre o Plano Diretor para os 38 parlamentares, além de reuniões com setores e segmentos específicos. “Enquanto comissão, nosso espírito é colaborativo. A agenda da Casa será apresentada na próxima reunião do colegiado, marcada para 26 de março”, afirmou.
“Precisamos de vários meios de participação, para que todos possam contribuir. A ideia é afunilar o projeto até chegar para análise e aprovação do plenário. Vamos tecer um grande mosaico”, complementou Salamuni. “Este plano não está fechado, ele está sendo elaborado há 48 anos”, finalizou o presidente do Ippuc, Sérgio Pires.
Saiba mais sobre as oficinas agendadas pela Prefeitura de Curitiba.
O Plano Diretor
O Plano Diretor está previsto no Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/2001), como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana – sendo parte importante do planejamento municipal. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), devem incorporar as prioridades estabelecidas no plano.
No âmbito municipal, o plano é regulamentado pelos artigos 148, 149, 150 151 e 152 da Lei Orgânica do Município (LOM), no que diz respeito às suas características técnicas e jurídicas. Já o papel da Câmara Municipal para a formulação deste plano está prevista no artigo 19 da mesma norma.
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