Advogado defende a função pública

por Assessoria Comunicação publicado 31/07/2008 17h45, última modificação 22/06/2021 06h48
“Leis incondicionais podem ser constitucionalizadas à luz da Constituição. No Brasil, precisamos parar de nos nivelar por baixo. Um município que não tem condições de manter estrutura mínima deve ser extinto. Precisamos arranjar formas para dignificar a função pública com criatividade.” A opinião é do advogado Romeu Bacellar Filho, doutor em direito administrativo, durante palestra no XXIII Congresso Brasileiro de Servidores de Câmaras Municipais, realizado na última semana, em Gramado (RS).
Bacellar Filho, que abordou o cotidiano dos servidores, seus problemas e o enfrentamento da estagnação da máquina pública, também fez reflexão sobre o processo administrativo disciplinar no serviço público. Segundo o especialista, o processo legal deve se adequar ao caso que o julgador tem na mão. “O que vale é a Constituição. E, tudo tem de ser conforme a Carta Magna. Se num determinado processo for necessário ouvir cinco pessoas, que se ouça, passando por cima da lei quando diz que só deve ser ouvida três, por exemplo. O sujeito precisa ter idéias amadurecidas, sem levar em conta os prazos impostos”, afirmou, dizendo que, “para o homem que tem vergonha na cara, qualquer reprimenda causa indignação”, numa menção à Súmula 5, do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que para o servidor não é ncessária defesa técnica.
Contraditório
Para Bacellar Filho, o processo do contraditório deve ser exercido com todos os instrumentos possíveis, com direito a contraditar, pedir e requerer,  respeitando-se os princípios explícitos, como da legalidade e moralidade constantes no artigo 37 da Carta Magna. E, também, os princípios implícitos na Constituição quando diz que assegura as relações jurídicas por meio dos princípios da boa fé e da lealdade.
“É preciso ter bom senso para avaliar condutas. As coisas têm que ser vistas de forma racional e coerente. Só quem tem responsabilidade tem o dever jurídico de oferecer uma resposta. Em quase todas as leis municipais, a instância penal prepondera sobre a civil”, disse Bacellar Filho, lembrando que, quando o fato criminoso é negado, a absolvição é a declaração de não culpa tanto pela prescrição de prazo como pela falta de prova e deve repercutir nas instâncias administrativa e civil.
Resultado
Na visão do especialista, hoje, os servidores públicos são considerados menos importantes, como acessórios, quando deveria ser o contrário. “Pois, o coração da instituição são seus servidores. E o trabalho desenvolvido por eles é que vai repercutir no resultado final. Dentro deste contexto, é importante que os servidores públicos possam visualizar possibilidades de melhora funcional, pois não conheço ninguém que não seja impulsionado por isso”, disse, alertando ser preciso sair da estagnação. Citando o ator e poeta Mário Lago, Bacellar Filho disse que “depois da tempestade e da chuva vem o arco-íris, que significa a esperança. Todas as ações perversas nas atitudes de gestores estão voltadas a apagar o arco-íris”, concluiu.